Um projeto de lei que tramita no Senado obriga cidadãos com renda mais alta a cobrirem despesas de atos praticados por oficial de Justiça em ações nos juizados especiais. Trata-se do PLS 227/18, de autoria do senador Hélio José, que também estabelece gratuidade de procedimentos nessa esfera judicial àqueles que não têm condições financeiras.
A proposta altera a lei dos juizados especiais – lei 9.099/95 para estabelecer que a parte interessada no cumprimento de algum ato pelo oficial de Justiça tenha de antecipar o valor das custas da diligência, exceto se sua condição financeira não permitir o custeio das despesas.
De acordo com o autor, a proposta mudaria a obrigação imposta aos oficiais de Justiça de arcarem, com seus próprios vencimentos, com as despesas relativas às diligências decorrentes de mandados expedidos pelos juizados.
"A lei dos juizados especiais, no afã de tornar o mais amplo possível o acesso ao Judiciário – ao menos no que tange às pequenas causas –, acabou por gerar uma situação de extrema iniquidade, levando a que os oficiais de justiça sejam obrigados a arcar, com seus próprios vencimentos, com as despesas relativas às diligências que têm de cumprir em decorrência de mandados expedidos por esses mesmos Juizados", afirma o senador.
Sob relatoria do senador Wellington Fagundes na CCJ do Senado, o PLS 227/18 já recebeu parecer favorável com uma emenda de redação.
Segundo o relator, a isenção geral do pagamento de custas, taxas e despesas nos juizados especiais torna o sistema ineficiente, impondo um custo geral à sociedade que tende a beneficiar, proporcionalmente, os mais ricos em detrimento dos mais pobres.
Fagundes citou resultado de pesquisa publicada em 2015 pelo CNJ, que traçou o perfil de demandantes dos juizados em cinco capitais brasileiras (Belém/PA, Campo Grande/MS, Florianópolis/SC, São Luís/MA e São Paulo/SP) em causas sobre relações de consumo, e afirmou que desempregados e empregados domésticos são minoria como parte nessas ações, dominadas por trabalhadores com ocupações de nível superior, servidores públicos e aposentados.
O PLS 227/18 aguarda para ser votado em decisão final pela CCJ do Senado. Após votação, caso não haja recurso para votação em plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Nação Jurídica
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