O Conselho Federal da OAB propôs no STF ADIn que questiona dispositivo trazido pela reforma trabalhista, que altera requisitos da inicial de reclamação trabalhista. Os artigos questionados versam sobre o dever de contemplar a liquidação, com pedido de indicação de valor, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Segundo a Ordem, esta previsão configura um obstáculo ao acesso à Justiça.
No documento, a Ordem afirma que a nova exigência processual, que consta nos parágrafos 1º e 3º do art. 840 da CLT, ao imputar ao autor o ônus de precisar o valor demandado em momento anterior mesmo à apresentação da contestação e à juntada de documentação pelo empregador, configura óbice ao acesso à Justiça, prejudicando a tutela constitucional do trabalho e das verbas trabalhistas.
"A exigência de liquidação da inicial, consoante determinado pelo artigo impugnado, é medida que vulnera o direito de acesso à justiça, uma vez que impõe à parte autora nas reclamações trabalhistas – a qual, frise-se, é marcada pela hipossuficiência – um ônus desproporcional."
Para a OAB, a nova redação "subverteu a base principiológica do direito do trabalho, sobretudo do processo trabalhista, ao inserir norma deveras complexa e prejudicial para o reclamo de verbas, exigindo-se conhecimento técnico para a propositura das ações, bem como o domínio de documentos que, em sua maioria, não estão na posse do reclamante".
Assim, a Ordem pediu a concessão da cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos e, no mérito, a inconstitucionalidade deles. No documento, a OAB pede que, caso não seja declarada a inconstitucionalidade dos referidos dispositivos, o STF consolide o entendimento de que a "indicação de valores" seja apenas uma mera estimativa das verbas.O Conselho Federal da OAB propôs no STF ADIn que questiona dispositivo trazido pela reforma trabalhista, que altera requisitos da inicial de reclamação trabalhista. Os artigos questionados versam sobre o dever de contemplar a liquidação, com pedido de indicação de valor, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Segundo a Ordem, esta previsão configura um obstáculo ao acesso à Justiça.
Fonte: Nação Jurídica
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