quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Promotor é suspenso por lançar dúvidas sobre integridade de juiz em Facebook


O Plenário do CNMP aplicou, por maioria, a pena de suspensão por 15 dias ao promotor de Justiça do MP/RS Eugênio Paes Amorim, por ter lançado dúvidas quanto à integridade do juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves por meio do Facebook. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 11, durante sessão ordinária. 
O Plenário do CNMP entendeu que o promotor cometeu falta disciplinar por infringir o previsto no art. 55, caput e inciso I, do estatuto dos membros do MP/RS. Segundo esse dispositivo, o membro, entre outras obrigações, deve manter conduta irrepreensível em sua vida pública e privada, além de velar pelo respeito aos magistrados.
De acordo com o conselheiro-relator, Luiz Fernando Bandeira de Mello, qualquer manifestação que ultrapasse o direito de crítica e caminhe para a ofensa a honra objetiva e/ou subjetiva deve ser compelida.
"Como bem delimitado por Emerson Garcia em ‘A liberdade de expressão dos membros do Ministério Público’, liberdade não guarda sinonímia com abuso ou arbítrio. A manifestação do pensamento é livre, mas não irrestrita, devendo-se ter cautela com impropriedades ou excessos de linguagem que possam macular o patrimônio moral de outrem ou ainda a imagem e o prestígio do Ministério Público."
O relator afirmou que, da análise dos autos, não restou dúvida quanto à intenção de difamar, nem tampouco quanto à direção da ofensa. "Fazendo a ponderação entre o princípio que consagra a liberdade de manifestação e os bens salvaguardados pelo princípio da dignidade da pessoa humana, como a honra, é notório que o promotor requerido ultrapassou o limite do seu direito", falou.
Sobre a punição a ser aplicada, Bandeira de Mello disse que poderia ser cogitada a disponibilidade do promotor de Justiça, ao analisar o Estatuto dos membros do MP/RS. "No entanto, essa pena deve ser aplicada tão somente quando motivada pela existência de interesse público para tal ato, o que não visualizo no presente caso. Partindo-se para a penalidade anteriormente menos gravosa à disponibilidade, tem-se a suspensão", explicou o relator.
  •  Processo: 1.01113/2017-32
Fonte: Migalhas 




Nenhum comentário:

Postar um comentário