quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Cliente será indenizado após ter carro multado sob cuidados de manobrista


Empresa prestadora de serviço de valet terá de indenizar cliente por danos morais e materiais após veículo ser multado sob cuidados do manobrista. Decisão é do juiz de Direito Fabio In Suk Chang, da 2ª vara do JEC de Vergueiro/SP.
A infração teria sido praticada três minutos após o pagamento do valet. Sendo assim, a ré alega que foi realizada pelo próprio dono do veículo. O magistrado observou, por sua vez, que, para que isso fosse possível, o autor teria que receber o veículo praticamente no ato do pagamento, e seguir em velocidade até o local da infração.
Normalmente, verificou o juiz, o cliente paga o valet e somente após alguns minutos recebe o veículo, porque raramente está no local, mas é buscado pelo manobrista. Por este motivo, considerou que a versão da empresa é incompatível com a versão dos fatos.
Some-se a isso o fato de a empresa ter pedido desculpas em nome do grupo tão logo soube da infração. Para o magistrado, a situação não configura mero aborrecimento. Embora tenha pedido desculpas, o valet não resolveu o problema, obrigando o autor à propositura da demanda.
Pelo vício na prestação de serviço, a empresa terá de arcar com a multa e indenização de R$ 3 mil pelos danos morais.
A advogada Aline de Lourdes de A. M. Matheus, do escritório Piza Advogados Associados, atuou pelo consumidor.
Fonte: Migalhas 




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