O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, o PLC 139/17. A proposta, de autoria do deputado Federal licenciado Rogério Rosso, estabelece que advogados de sindicatos e associações possam receber, cumulativamente, honorários contratados com a entidade que representam e honorários de sucumbência assistenciais.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da lei 5.584/70 – que reverte os honorários pagos pelo vencido em favor do sindicato. A matéria, agora, segue para sanção presidencial.
Segundo o autor do projeto, deputado Rogério Rosso, o objetivo do PLC é eliminar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade dos honorários. "Os honorários assistenciais possuem idêntica natureza dos honorários sucumbenciais fixados nos moldes do Código de Processo Civil, sendo devidos pelo vencido ao advogado vencedor da causa", pontuou.
De acordo com a relatora da matéria no Senado, senadora Simone Tebet, a proposta "elimina a controvérsia ainda existente e persistente" sobre o recebimento de honorários pelos advogados de sindicatos e associações, promovendo a harmonização da lei 5.584/70 – sobre as normas do Direito Processual do Trabalho – com a lei 13.467/17 – reforma trabalhista, que incluiu, na CLT, a previsão relativa aos honorários de sucumbência no âmbito da Justiça do Trabalho.
Durante a sessão de votação do projeto, a senadora ressaltou que o único propósito do PLC é reafirmar que o advogado é o titular dos honorários assistenciais fixados em ações coletivas propostas pelas entidades de classe, fazendo a diferenciação entre as duas espécies de verbas honorárias – sucumbencial assistencial e contratual."A presente proposição em nada onera o reclamado, pois a discussão aqui travada cinge-se à titularidade dos honorários assistenciais deferidos na sentença condenatória, o que não gera nenhum ônus adicional a ninguém", afirmou Simone.
Fonte: Migalhas
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