quarta-feira, 5 de setembro de 2018

STJ: Schietti anula acórdão do TRF-4 baseado apenas em parecer do MP


O ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, anulou acórdão prolatado pela 8ª turma do TRF da 4ª região que se baseou na integralidade de parecer do MP sem acrescentar fundamentos para a decisão tomada.
Ministro julgou REsp interposto por condenado por tráfico de drogas.
O acusado foi condenado em 1ª instância à pena de cinco anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento de multa pelos crimes de tráfico de drogas e de uso de documento falso. Foram interpostos recursos pela acusação e pela defesa, julgados improcedentes pelo Tribunal de origem que, apesar disso, concedeu HC de ofício para absolver o réu da condenação por uso de documento falso.
Em recurso especial, de relatoria do ministro Schietti Cruz, foi provido o pedido para que o juízo de 1º grau adequasse a dosimetria da pena. Assim, em nova sentença, o juiz de 1ª instância fixou a pena em quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e multa.
Ao analisar apelação criminal contra a nova decisão, a 8ª turma do TRF da 4ª região transcreveu a integralidade de parecer apresentado pela procuradoria no caso e manteve a decisão de 1º grau. Requerendo a nulidade do acórdão, o acusado interpôs novo recurso especial no STJ.
Nulidade
Ao analisar o novo recurso (REsp 1.742.702), o relator, ministro Schietti Cruz, considerou que a jurisprudência do STJ e do STF assinalam que a fundamentação per relationem constitui motivação válida e não ofende o dever de motivação das decisões judiciais. No entanto, para Schietti, não é admissível que as razões de decidir do acórdão se baseiem, exclusivamente, na remissão à decisão proferida em 1º grau ou ao parecer do MP "sem que haja a mínima menção, com argumentos próprios, às questões tratadas no recurso de apelação".
O ministro pontuou que "a motivação dos atos jurisdicionais não se limita à mera condição formal de validade do ato, mas ao contrário, serve como parâmetro de controle das partes sobre a atividade intelectual do julgador, a fim de possibilitar o exame do acerto ou do desacerto de todos os pontos relevantes que foram utilizados em confronto com as provas produzidas".
Ao ressaltar que esse dever se acentua ainda mais quando se dá em julgamento de recurso de apelação criminal, o ministro deu provimento ao recurso especial e anulou o acórdão do TRF da 4ª região por ausência de fundamentação. Schietti determinou a comunicação urgente ao Tribunal para que seja proferido outro acórdão com o devido exame das matérias impugnadas.
"Despiciendo dizer que esse dever de motivação se acentua ainda mais no julgamento do recurso de apelação criminal, por ser este o momento crucial e definitivo quanto ao reexame do material cognitivo, sobre o qual será traçado o destino do acusado diante da atividade persecutória do Estado. Nessa perspectiva, considero passível de anulação o acórdão que se limita, apenas, a transcrever o parecer do Ministério Público ou a sentença de primeiro grau."
Fonte: Migalhas 


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