Tapa desferido por pai contra filha não é crime, por mais reprovável que seja a conduta do agressor, se ausente o dolo (intenção) de ofender a integridade física da vítima e se lhe é produzida mera lesão corporal de natureza leve. Com esse fundamento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um professor de Educação Física acusado de lesão corporal depois de um tapa na boca da filha.
O episódio ocorreu em agosto de 2012, em Santos, quando a garota tinha 11 anos de idade. Segundo os autos, o homem descobriu que a filha havia publicado comentário irônico no Facebook sobre a nova namorada dele. Ele advertiu a menina e, ao sentir que ela reagiu com deboche, deu o tapa.
Em depoimento, a garota afirmou ter se arrependido de acusar o pai e justificou a postagem na rede social por sentir “ciúme” dele com a nova namorada. A mãe da garota disse que o ex-marido mantém bom relacionamento com a filha.
O juízo de primeira instância havia condenado o réu, mas o isentado de pena, por entender que o Código Penal permite essa situação quando o autor do crime supõe existir situação que o autorizaria a agir daquele modo. Mesmo assim, o acusado recorreu ao TJ-SP, “porque não se livraria dos reflexos da condenação, como quebra da primariedade e a marca negativa que carregaria”, segundo a defesa.
O advogado Anderson Real pediu a absolvição do professor, sustentando que ele apenas quis repreender a filha, sem intenção de machucá-la, enquanto o Ministério Público declarou que a conduta consiste em crime contra descendente.
O desembargador Paulo Antonio Rossi, relator do caso, entendeu que, “embora o tapa tenha gerado lesão leve – o que não se justifica – e tenha sido utilizado inadequadamente como meio de correção e educação, excedendo as linhas do exercício regular de direito, não houve dolo. O entendimento foi seguido por maioria de votos.
Fonte: Conjur
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