Errar o diagnóstico de um paciente com doença grave dá direito a indenização. Assim, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital de Santos a indenizar a viúva de um paciente que morreu depois de não ter um câncer identificado em exames. Ela receberá R$ 50 mil por danos morais.
Após passar mal e ir ao hospital, o homem foi diagnosticado como portador de gastrite. Medicado, voltou para casa, mas o quadro não apresentou melhoras, razão pela qual optou por ir a outro estabelecimento, onde descobriu que estava com câncer de estômago, em estágio avançado. O paciente morreu cerca de cinco meses depois.
Ao julgar a apelação, o desembargador Luís Mário Galbetti afirmou que o diagnóstico tardio contribuiu para a perda da chance de sobrevida e que houve falha na prestação do serviço. “O fato de o perito ressalvar que o câncer e a úlcera gástrica são doenças semelhantes ao exame endoscópico e que a análise patológica pode ter falso negativo não isenta a ré do dever de indenizar, pois, se é especialista na área, ao menos deveria ter recomendado ao paciente uma investigação mais aprofundada”, afirmou o desembargador.
Galbetti também ressaltou que o fato de o paciente ter sido atendido pelo SUS não dá ao hospital o direito de não atendê-lo adequadamente, pois o Código de Defesa do Consumidor também é aplicável à prestação de serviços públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0044731-74.2005.8.26.0562
Fonte: Conjur
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