segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Net indenizará idosa religiosa pela cobrança indevida de filmes pornográficos

A Net pagará R$ 10 mil de indenização a uma senhora religiosa de 85 anos pela cobrança indevida de filmes pornográficos. A autora faz parte de uma congregação religiosa e reside no local onde são realizados os cultos, com três amigas na mesma faixa etária. O juiz de Direito Salomão Afiune, do 3º JEC de Goiânia/GO, levou em consideração para a decisão o enorme constrangimento e abalo psicológico sofrido por elas.
A autora narra que os valores apresentados na fatura pela empresa eram exorbitantes desde o início, com a cobrança de filmes e canais extras não solicitados, dos quais não tinha qualquer conhecimento.
Após pagar a quantia indevida de R$ 212,83 ela teria sido surpreendida com faturas acima de R$ 700. Além de fazer uma reclamação formal na empresa, procurou a Anatel e o Procon, mas não obteve êxito.
Sem conseguir resolver o problema, mesmo após inúmeras ligações feitas à empresa, a idosa recebeu a visita de um técnico da Net, que, ao verificar o aparelho, constatou que não houve qualquer tipo de compra.
Dessa forma, argumentou que teve a integridade moral violada devido ao pagamento de serviços não contratados e pelo constrangimento que foi imputado a ela e a suas amigas, todas senhoras cristãs, e de idade avançada, quando tomou conhecimento do teor dos filmes.
Abalo emocional
Na ótica do magistrado, embora existam atualmente aparelhos com a finalidade de fraudar esse tipo de serviços, com desvio para outras unidades sem que o cliente tenha ciência, a cobrança indevida somada ao abalo emocional e psicológico sofrido já acarreta dano moral à autora.
"O que dizer de imputar a quatro senhoras religiosas e de idade bastante avançada, adeptas do celibato, a prática de assistir a filmes pornográficos, cujos títulos nem merecem ser mencionados nesta decisão, pois são compostos de palavras chulas e vulgares, levando enorme constrangimento e abalo psicológico à autora ao saber estar sendo indicada como usuária dos canais que exibem esse tipo de programação? A tudo isso, acresça-se a peregrinação pela qual passou a requerente, nesta fase avançada da vida, na tentativa de resolver a questão."
  • Processo: 5109578.88.2015.8.09.0055

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

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