De acordo com portaria publicada no DJ-e da última sexta-feira, 6, o presidente do TJ/SC Nelson Schaefer Martins determinou a instauração de PAD contra magistrado do fórum da comarca de Otacílio Costa e o afastou preventivamente da função judicante até o término do procedimento.
Entre os fatos narrados contra o juiz de Direito, elencam-se:
perseguir e humilhar servidoras proferindo palavras desrespeitosas em voz alta, como: “você se veste muito mal”, “você não tem vergonha destes seus dentes amarelos e tortos, vai arrumar, coisa mais feia uma pessoa com os dentes assim”, “você deveria usar maquiagem para esconder estas olheiras”;
questionar a veracidade de atestados médicos apresentados por servidores;
exigir que os servidores gozassem férias ou licenças-prêmio conforme lhe era conveniente, ainda que contra a vontade deles;
coagir os servidores e alguns cidadãos a assinar declarações exaltando seu trabalho;
editar portaria estabelecendo horário de funcionamento da copa e, inclusive, turnos para tomar café, bem como proibir conversa entre os servidores que compartilhassem afinidades;
comprar mesa de pingue-pongue para as dependências do fórum da comarca de Otacílio Costa e, inclusive, jogar durante o horário do expediente;
exigir que nos dias do plantão não fosse contatado antes das 14h;
determinar que pessoa estranha aos serviços judiciários circulasse nas dependências do fórum e vigiasse a rotina;
somente comparecer ao fórum próximo ao fim do expediente, por volta de 16 ou 17h, sem estar decentemente trajado (aspecto de sono, descabelado e com agasalho de pijamas);
perambular no prédio proferindo palavras de baixo calão e humilhações aos servidores;
conferir se a organização de armários e gavetas estava de acordo com seu gosto;
quebrar o motor do portão do fórum com chutes e pontapés;
obrigar servidora a recolher declarações sobre ele e o trabalho realizado;
obrigar que servidores capinassem os matos entre as lajotas do estacionamento do fórum;
condicionar a manutenção de servidores em seus cargos ao cumprimento de ordens por ele emanadas;
obstar a ascensão de recursos à Instância Superior;
determinar a incineração de autos em desacordo com as normas aplicáveis ao caso.
Foi determinada a juntada de certidão lavrada indicando todos os procedimentos existentes contra o magistrado desde o ano de 2013 no Órgão Correcional.
Fonte: Nação Jurídica
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