Causou alvoroço nas redes sociais o Decreto 8.572, publicado na edição extra do Diário Oficial da União do dia 13 de novembro. A norma estipula que para fins de FGTS, o rompimento de barragem é desastre ambiental, permitindo assim que os atingidos pelo desastre em Minas Gerais utilizem o fundo de garantia.
A inclusão do rompimento de barragem como desastre ambiental no rol, para muitos, seria uma deixa para tirar a responsabilidade da Samarco pelo rompimento da barragem e por toda a destruição causada pela lama tóxica. Até mesmo a suprocuradora da República Sandra Cureau disse, ao site G1, que o decreto "pode ser usado, pelos advogados da Samarco, para que a responsabilidade da empresa seja mitigada".
Porém, a publicação do Decreto 8.572/2015 não isenta a mineradora de responsabilidade sobre o desastre. É o que explica a advogada Mariangélica de Almeida, coordenadora do núcleo ambiental do Nelson Wilians Advogados Associados.
"É preciso esclarecer que o Decreto 8.572/2015 não interfere em nada nas sanções civis e penais que recairão sobre a Samarco, seus dirigentes, os engenheiros responsáveis pelas barragens e a auditoria independente que vinha fazendo as vistorias anuais, posto que a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) prevê a apenação tanto da empresa, quanto das pessoas físicas envolvidas", afirma a advogada.
O Ministério da Integração Nacional também publicou nota com o mesmo entendimento e esclarecendo que objetivo do Decreto é “estender os benefícios à população atingida pelo rompimento da barragem em Mariana”. O saque é opcional e limitado a R$ 6,2 mil do saldo do trabalhador no fundo.
A Lei do FGTS (Lei 8.036/90), regulamentada pelo Decreto 5.113, de 2004, já permitia a movimentação dos recursos do fundo em caso “de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”, como vendavais, enchentes e deslizamentos de terra.
A advogada Mariangélica de Almeida esclarece que os interessados em fazer o saque devem fazer o pedido à Caixa Econômica no prazo de até 90 dias, a contar do dia 13 de novembro. "Portanto, os trabalhadores terão até o dia 11 de fevereiro de 2016 para fazer o pedido de levantamento do saldo do FGTS", diz.
Crimes ambientais
Mariangélica afirma que no caso da Samarco incide o disposto nos artigos 2º, 3º (caput e parágrafo único) e artigo 4º da Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais), que preveem sanções tanto para a mineradora e seus diretores, quanto para os engenheiros responsáveis pela barragem, assim como para os auditores independentes que vinham fazendo as vistorias da barragem — inclusive a última que foi feita em julho desse ano.
Crime | Pena |
Artigo 33 Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras | Detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente |
Artigo 54 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora | Reclusão, de um a quatro anos, e multa |
Artigo 54 — Parágrafo 1º Se o crime é culposo: | Detenção, de seis meses a um ano, e multa |
Artigo 54 — Parágrafo 2º Se o crime: I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV - dificultar ou impedir o uso público das praias; V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos | Reclusão, de um a cinco anos |
Artigo 54 — Parágrafo 3º Deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível | Reclusão, de um a cinco anos |
Artigo 58 — I Se os crimes dolosos resultam dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral I - , se ; II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem; III - até o dobro, se resultar a morte de outrem. Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave" | Aumento e um sexto a um terço da pena |
Artigo 58 — II Se os crimes dolosos resultam lesão corporal de natureza grave em outrem | Aumento de um terço até a metade da pena |
Artigo 58 — III Se os crimes dolosos resultam a morte de outrem | Aumento de até o dobro da pena |
Já auditores independentes — caso se comprove que eles elaboraram relatórios fraudulentos, atestando a segurança das barragens quando elas já não tinham sua estabilidade garantida — podem vir a responder pelo crime previsto no artigo 69-A: “Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”.
A pena para a forma dolosa deste crime é de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. E, no caso de o crime ser considerado culposo, a pena será de detenção, de 1 a 3 anos. Neste mesmo artigo, o parágrafo 2º prevê que a pena será aumentada de 1/3 a 2/3, se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.
A advogada lembra ainda que neste caso serão propostas também diversas ações civis públicas — uma vez que os danos se prolongarão no tempo e acontecerão em diversos lugares —, visando alcançar a restauração do meio ambiente degradado e as indenizações pelos danos causados ao meio ambiente e aos moradores locais. "Essas indenizações podem facilmente alcançar a cifra dos bilhões, mas só se chegará a esse montante após as vistorias e perícias, para fazer as avaliações", complementa.
Atuação do MP
As ações civis públicas já começaram a ser apresentadas. Os Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo já ingressaram com diversas ações pedindo que a mineradora seja responsabilizada pelos estragos causados. Apesar da barragem estar localizada em Mariana, Minas Gerais, a lama tóxica invadiu o Rio Doce e chegou ao Espírito Santo, deixando todos os municípios que eram abastecidos pelo rio impossibilitados de utilizarem sua água.
Nesta quarta-feira (18/11) ao julgar uma das ações, a Justiça Federal do Espírito Santo concedeu liminar e determinou que a Samarco, cujos donos são a Vale e a BHP Billiton, apresente em 24 horas um plano de prevenção e contenção da lama para evitar que ela chegue ao litoral capixaba. O juiz Rodrigo Reiff Botelho, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, estipulou multa de R$ 10 milhões por cada dia não cumprido de decisão.
Após a apresentação do plano de contingência e início de sua execução, o juiz determinou ainda que a Samarco apresente também em 24 horas relatório acerca das ações já executadas, passando a apresentar novo relatório a cada sete dias, podendo tal periodicidade ser reduzida a requerimento do MPF e a critério da Justiça.
Em outra liminar, esta do dia 11 de novembro, a Justiça Federal determinou o resgate da fauna que poderá ser comprometida pela lama tóxica. Também foi determinada a análise das espécies existentes no ambiente fluvial e marinho, antes e depois da passagem da onda de sedimentos.
Em Minas Gerais, a Justiça deferiu liminar determinando a indisponibilidade de R$ 300 milhões, em dinheiro, da Samarco Mineração. Também em Minas, a mineradora
firmou um Termo de Compromisso Preliminar com os ministérios públicos estadual, do trabalho e federal estabelecendo caução socioambiental de R$ 1 bilhão para garantir custeio de medidas preventivas emergenciais, mitigatórias, reparadoras ou compensatórias mínimas decorrentes do rompimento das barragens.
Plano de revitalização
A Advocacia-Geral da União afirmou que adotará medidas judiciais que vão amparar o plano de revitalização da bacia do Rio Doce. A estratégia para ajuizar as ações foi definida nesta quarta-feira (18/11), em reunião do governo federal e as procuradorias dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
O objetivo será obter, na Justiça, o ressarcimento, a indenização pelos danos causados pelo desastre e a restauração socioambiental nos locais atingidos. O advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque, ressaltou a articulação entre os órgãos federais e estaduais na recuperação de recursos adotados de forma emergencial, como a defesa civil, e para evitar maiores prejuízos para a população e o meio ambiente.
Como órgão integrante do comitê de gestão criado pela Presidência da República após o acidente, a AGU solicitou a diversos órgãos públicos relatórios sobre o rompimento de barragens da mineradora Samarco. O objetivo é obter subsídios para o ajuizamento das ações contra os responsáveis pelo desastre, já que a bacia hidrográfica do Rio Doce, gravemente atingida pelo acidente, é um bem público federal, conforme estabelece o artigo 20 da Constituição Federal.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, destacou a atuação dos órgãos federais e estaduais que avaliam a extensão dos danos para embasar uma "arquitetura jurídica" que vai amparar as ações do plano de recuperação do Rio Doce e região. Segundo ela, toda ação deve ser instruída com solidez técnica e com os laudos probatórios. "A ideia é trabalhar de maneira coordenada, com a troca de laudos, consolidando a visão dos estados e da União para que os advogados proponham ações articuladas e obviamente efetivas", explicou.
Além do Rio Doce, parques ou florestas nacionais que eventualmente também tenham sido atingidos pela lama e pelos rejeitos de minério poderão ser objeto de pedidos de reparação da Advocacia-Geral. O Ibama já aplicou cinco multas preliminares, no valor de R$ 50 milhões cada, contra a Samarco.
Entre advogados
Até mesmo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou no debate e criou, nesta terça-feira (17/11), uma comissão para visitar as barragens da cidade de Mariana e outras localidades afetadas pelo desastre ambiental. O objetivo da comissão é reunir elementos para ajuizar ações judiciais contra os responsáveis e exigir que os governos e as empresas tomem providências preventivas contra a ampliação do desastre.
O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressalta que a entidade está pronta a ajudar as vítimas e suas famílias. “É papel constitucional da nossa instituição estar ao lado da sociedade em momentos como este. Prestaremos apoio jurídico, como já faz a OAB de Minas Gerais, e nos colocamos à disposição das vítimas e município para colaborarmos dentro de nossas áreas de atuação”.
Fonte: Conjur