sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Record terá que indenizar participante de reality em R$ 150 000, saiba mais.



O reality show Amazônia, exibido pela Record em 2012, ainda é motivo para controvérsia. A emissora foi condenada a pagar uma indenização no valor de 150 000 reais ao escritor e filósofo Alexey Magnavita, que participou do programa e apontou um erro em sua final, que consistiu em um jogo de perguntas e respostas. Segundo seu advogado, Maurício Jalil, a pontuação do piloto Tarso Marques foi computada de maneira errada na época, levando-o à disputa pelo prêmio de 500 000 reais, que ele acabou vencendo.

Se estivesse correta, a pontuação de Marques seria a mesma de Magnavita e eles teriam que participar de uma prova de desempate, para que ficasse decidido qual deles iria à final contra o surfista Picuruta Salazar, que estava em primeiro lugar. Com o erro, Marques seguiu na competição e Magnavita foi desclassificado, perdendo a chance de brigar pelo prêmio de 500 000 reais. Além disso, uma resposta dada por Marques durante o episódio foi considerada correta, apesar de estar equivocada.

Com a decisão, tomada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a Record terá que pagar a Magnavita 125 000 reais pela perda do prêmio e 25 000 por danos morais, valores que ainda devem sofrer correção monetária a partir da data do processo, de 2012. A emissora ainda pode recorrer da decisão. Procurada, a Record afirmou que não comenta decisões judiciais.

Fonte: Veja



quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Rafinha Bastos perde de novo para Wanessa e Justiça mantém indenização de R$ 150 mil




O apresentador Rafinha Bastos sofreu uma nova derrota para Wanessa Camargo e seu marido, Marcus Buaiz, por conta do processo indenizatório que corre na Justiça desde 2011.

Nesta última terça-feira (24), o processo foi incluído para julgamento na quarta turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), que rejeitou os embargos dos advogados do humorista.

Isso significa que a Justiça manteve a indenização de R$ 150 mil que Rafinha terá que pagar para a cantora.

Em 2011, quando ainda estava na bancada do programa CQC, Rafinha fez uma piada com Wanessa grávida. Na época, ele falou que “comeria” ela e o bebê.

O valor da indenização é a soma dos R$ 50 mil que o humorista terá que pagar para cada um dos envolvidos, no caso, Wanessa, o marido e o próprio bebê.

Fonte: entretenimento.r7.com


Comissão aprova PL que abona falta no trabalho em caso de reuniões escolares de filhos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou, no início deste mês, um Projeto de Lei que permite que empregados faltem ao trabalho a cada seis meses para participar de reuniões escolares de filhos ou enteados.
PLS 620/2011, de criação da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), também visa liberar trabalhadores por sete dias caso aconteça algum caso de doença ou deficiência em seus companheiros, pais, filhos ou cônjuge.
Segundo João Capiberibe (PSB-AP), relator do projeto, a presença dos pais em momentos como este é indispensável.
"Em tais circunstâncias, a presença deles garante a manutenção do vínculo familiar e transmite segurança aos filhos, oferecendo suporte emocional e o conforto psicológico indispensável a pronta recuperação da saúde e ao mais pleno desenvolvimento educacional", explica.
Para o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) a presença dos pais nas escolas só beneficia a educação no país e melhora a relação escola/família.
"Todos vão falar que os empresários vão ser sacrificados. Coisa nenhuma. A ida desses pais à escola vai trazer uma vantagem tão grande para o Brasil inteiro pela educação das crianças que os empresários também se beneficiarão. E o Brasil inteiro. Educação ajuda não só os que são educados. Ajuda todos que moram no país ou até no mundo inteiro.", disse o senador Cristovam Buarque (PDT- DF).
Em agosto deste ano você conferiu aqui no Administradores um projeto do senador Cristovam Buarque que obrigava os pais a comparecerem às reuniões escolares dos filhos pelo menos quatro vezes ao ano, sob multa de 3% a 10% do salário mínimo caso eles faltassem. Além disso, caso ultrapassassem o limite de ausências, os pais ou responsáveis seriam proibidos de prestar concurso público, receber remuneração de emprego público, fazer empréstimos em bancos estatais e até de tirar passaporte.
Fonte: Administradores

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Bancária chamada de 'mulher de malandro' por gerente receberá R$ 50 mil de danos morais


Uma bancária que era constantemente chamada de “mulher de malandro” e humilhada pelo gerente da agência por não conseguir cumprir metas abusivas receberá R$ 50 mil de danos morais. A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). A condenação foi arbitrada em primeira instância pela 1ª Vara do Trabalho de Franca. O colegiado, porém, deu parcial provimento ao recurso do banco, excluindo a condenação imposta em primeira instância, entre outras, ao pagamento de horas extras e indenização por danos materiais, referente ao custo do tratamento psicológico da funcionária assediada.

Quanto aos danos materiais, a relatora do acórdão, desembargadora Luciane Storel da Silva, entendeu que, apesar de ter sido configurada a ocorrência de dano moral, causado pelas humilhações e cobranças abusivas por metas cometidas pelo banco, "não há como estabelecer uma correlação entre o malefício apurado e o prejuízo material informado" e, por isso, negou a indenização pelos danos materiais alegados.

Já com relação aos danos morais, o acórdão registrou que a prova oral colhida nos autos confirma as alegações de que o gerente impunha um clima tenso entre os funcionários da agência, humilhando-os, "principalmente as mulheres, dirigindo-se a elas como ‘mulheres de malandro'". O acórdão chamou de "lamentável" e "intolerável ao ser humano médio" essa atitude do gerente. Também se comprovou que "havia cobranças abusivas por metas" e, por tudo isso, tanto o juízo de primeiro grau quanto o colegiado se convenceram de que houve, de fato, "prática de assédio moral".

Quanto ao valor fixado, o acórdão ressaltou que "o valor da indenização arbitrado pela origem em R$ 50 mil apresenta-se hábil para dirimir o malefício moral perpetrado, devendo o valor ser atualizado e acrescido de juros". O colegiado ainda reputou como "grave" o grau de culpa da reclamada, pelo fato de ter desmerecido a reclamante que "trabalhou por quase 20 anos para o ente bancário, sem máculas, vindo a encerrar a sua carreira sob pressão e humilhação". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0002320-82.2013.5.15.0015

Fonte: Conjur


Ex-"Fazenda" Rebeca Gusmão está processando Sônia Abrão, da RedeTV!

Participante eliminada da oitava edição de "A Fazenda", atualmente no ar pela Record, a ex-nadadora Rebeca Gusmão está movendo um processo contra a jornalista Sônia Abrão, apresentadora do "A Tarde é Sua", da RedeTV!. 
 
Segundo a colunista Keila Jimenez, Rebeca está pedindo na Justiça uma indenização de cerca de 500 mil reais da própria Sônia e do canal.
 
O processo está correndo na 3ª Vara Cível de Brasília e nele, a ex-peoa diz que foi ofendida moralmente em rede nacional pela apresentadora. 
 
Procurada pelo NaTelinha, a asessoria da RedeTV! diz que “a emissora não foi oficialmente cientificada da ação, e não comenta processos judiciais em andamento”. Também consultada, a Câmera 5, que produz o "A Tarde é Sua", manteve o posicionamento do canal e salientou que "Sônia Abrão não foi citada em nenhum processo promovido por Rebeca Gusmão e, portanto, não há como se manifestar sobre o juridicamente inexistente".
 
 
Durante sua estadia no confinamento, Sônia se referiu a Rebeca como "Rebecão" e criticou ferozmente sua postura dentro do programa comandado por Roberto Justus. 
 
Em dado momento, Sônia teria dito a seguinte afirmativa: "Essa menina é muito bandida". A apresentadora também criticou ferozmente Rebeca por conta do episódio em que ela bagunçou toda a cama de Mara Maravilha e pediu, junto com outros peões, que a direção do reality retirasse a ex-apresentadora infantil do jogo. "Ela roubou as fotos da mãe da Mara. Isso tem um toque de perversidade. Ela é maquiavélica, sádica. Ela joga sujo", comentou Sônia na atração vespertina da RedeTV!.

Fonte: NT


segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Noiva será indenizada por receber vestido fora do molde contratado

A 3ª turma Recursal do TJ/DF julgou procedente pedido de indenização de consumidora que alugou vestido para o seu casamento, mas este lhe foi entregue impróprio ao uso, caracterizando defeito na prestação do serviço. A decisão foi unânime.
Trata-se de pedido indenizatório em decorrência do desconforto na utilização do vestido de noiva locado da empresa ré, que foi entregue muito apertado e sem condições de uso - fato só constatado momentos antes da preparação para o casamento.
A autora conta que no dia 24/5/14, quando foi firmado o contrato de locação entre as partes, esta procedeu à prova do vestido, sendo verificado que o mesmo não necessitava de nenhum ajuste. No dia 9/9/14, ou seja, quatro dias antes do casamento, a autora realizou nova prova do vestido, ocasião em que, segundo afirma, a vestimenta ficou adequada, sendo enviada, tão somente, para a lavagem habitual.
Ocorre que, momentos antes do casamento, quando da preparação da noiva, o vestido não fechou, restando evidenciado que ocorreu alguma modificação na peça, seja em virtude da lavagem ou de eventual troca.
Diante das circunstâncias, e por se tratar de relação de consumo, o juiz relator, Asiel Henrique de Sousa, entendeu que o caso enseja indenização por danos morais, em decorrência do vício do produto, com potencialidade de macular a celebração do grande dia da autora, que só conseguiu usar os adornos de noiva depois da colaboração de pessoas não habilitadas. Assim, arbitrou em R$ 2 mil o valor da indenização, quantia suficiente, segundo o magistrado, para atender aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.
Ainda, constatado o vício de qualidade do produto, o Colegiado decidiu que a autora faz jus à restituição parcial do valor despendido pela locação da vestimenta, conforme art.18, III, doCDC. Logo, considerando que o vestido de noiva foi locado por R$ 1,5 mil e que a autora usufruiu deste, concluíram que a ré deveria restituir-lhe o valor de R$ 750,00 (referente a 50% do valor pago), a título de abatimento do preço. Ambos os valores deverão ser pagos devidamente atualizados.

Fonte: Migalhas


Net indenizará idosa religiosa pela cobrança indevida de filmes pornográficos

A Net pagará R$ 10 mil de indenização a uma senhora religiosa de 85 anos pela cobrança indevida de filmes pornográficos. A autora faz parte de uma congregação religiosa e reside no local onde são realizados os cultos, com três amigas na mesma faixa etária. O juiz de Direito Salomão Afiune, do 3º JEC de Goiânia/GO, levou em consideração para a decisão o enorme constrangimento e abalo psicológico sofrido por elas.
A autora narra que os valores apresentados na fatura pela empresa eram exorbitantes desde o início, com a cobrança de filmes e canais extras não solicitados, dos quais não tinha qualquer conhecimento.
Após pagar a quantia indevida de R$ 212,83 ela teria sido surpreendida com faturas acima de R$ 700. Além de fazer uma reclamação formal na empresa, procurou a Anatel e o Procon, mas não obteve êxito.
Sem conseguir resolver o problema, mesmo após inúmeras ligações feitas à empresa, a idosa recebeu a visita de um técnico da Net, que, ao verificar o aparelho, constatou que não houve qualquer tipo de compra.
Dessa forma, argumentou que teve a integridade moral violada devido ao pagamento de serviços não contratados e pelo constrangimento que foi imputado a ela e a suas amigas, todas senhoras cristãs, e de idade avançada, quando tomou conhecimento do teor dos filmes.
Abalo emocional
Na ótica do magistrado, embora existam atualmente aparelhos com a finalidade de fraudar esse tipo de serviços, com desvio para outras unidades sem que o cliente tenha ciência, a cobrança indevida somada ao abalo emocional e psicológico sofrido já acarreta dano moral à autora.
"O que dizer de imputar a quatro senhoras religiosas e de idade bastante avançada, adeptas do celibato, a prática de assistir a filmes pornográficos, cujos títulos nem merecem ser mencionados nesta decisão, pois são compostos de palavras chulas e vulgares, levando enorme constrangimento e abalo psicológico à autora ao saber estar sendo indicada como usuária dos canais que exibem esse tipo de programação? A tudo isso, acresça-se a peregrinação pela qual passou a requerente, nesta fase avançada da vida, na tentativa de resolver a questão."
  • Processo: 5109578.88.2015.8.09.0055

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

Juiz anula a própria sentença por vício processual

O juiz de Direito Ronaldo Ribas da Cruz, do JEC de São Lourenço/MG, anulou sentença proferida por constatar vício processual.
O caso trata de ação de cobrança em que a autora pretende ser reembolsada por transferência bancária de valores para a conta corrente do réu em razão de contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as filhas das partes.
Não houve acordo entre as partes durante a audiência, e foi realizado julgamento antecipado da lide, a qual foi julgada procedente para condenar o réu a restituir à autora o valor de R$ 31.520 referente às transferências bancárias efetuadas pela autora para conta bancária de titularidade do réu em virtude de negócio jurídico que não se concretizou.
O réu, após a disponibilização da sentença no site do TJ/MG, se manifestou nos autos informando vício processual a ser declarado, pela falta de lançamento de juntada de petição no SISCOM e intimação de manifestação da parte autora com alteração da causa de pedir e novos documentos dos quais não teve acesso caracterizando cerceamento de defesa.
O magistrado, considerando a petição e os documentos juntados pela autora após a realização da audiência, dos quais não foi franqueada vista ao réu, declarou nula a sentença e seus atos posteriores. Por consequência, determinou o prosseguimento do feito com o lançamento da juntada de petição da autora no SISCOM e vista do processo ao réu para, querendo, se manifestar nos autos acerca da petição e seus documentos, no prazo de 10 dias.
O advogado Biovane Ribeiro atua no caso pelo réu.
  • Processo: 0637.15.007783-1
Veja abaixo a íntegra da decisão.
_____________
Vistos etc.
B.M.R., através de seu Procurador, após a disponibilização da sentença no site do TJMG, se manifestou nos autos informando que há vício processual a ser declarado, qual seja, falta de lançamento de juntada de petição no SISCOM e intimação de manifestação da parte autora com alteração da causa de pedir e novos documentos dos quais não teve acesso caracterizando cerceamento de defesa.
Compulsando os autos, verifico que quando da distribuição da presente ação de cobrança foi agendada audiência que se realizou em 26 de outubro de 2015, oportunidade em que as partes, após frustado acordo, pleitearam o julgamento antecipado da lide, sendo concedido ao réu o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa.
No mesmo dia, o réu compareceu neste Juízo e pleiteou a nomeação de Defensor Dativo para apresentar defesa, no que foi atendido, conforme despacho de fls. 19 datado de 28/10/2015.
No entanto, no dia seguinte, constituiu procurador nos autos e, neste mesmo dia (29/10/2015), a autora protocolizou manifestação e juntou documentos. No entanto, a juntada ocorreu tão somente no dia 09/11/2015, ou seja, logo após a devolução do processo pelo réu (06/11/2015) retirado em 29/11/2015. De onde se extrai que, quando da retirada dos autos do Cartório pelo réu, a petição da autora não havia sido juntada porque não houve tempo hábil para tanto, uma vez que os atos se deram concidentemente no mesmo dia.
Já no dia 06 de novembro o réu apresentou sua contestação que foi devidamente juntada no dia 11/11/2015 pela Secretaria que em seguida movimentou os autos conclusos sendo prolatada sentença na data de 16/11/2015.
Diante do exposto, considerando a petição e, mormente, os documentos juntados pela autora após a realização da audiência, ou seja, dos quais não foi franqueada vista ao réu, é de se declarar NULA a sentença, bem como seus atos posteriores (publicação no DJe e RUPE) e, em consequência, determinar o prosseguimento do feito com o lançamento da juntada de petição da autora (fls. 21/22 e documentos de fls. 23/31) no SISCOM e vista do processo ao réu para, querendo, se manifestar nos autos acerca da petição de fls. 21/22 e seus documentos, no prazo de 10 dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime as partes desta decisão.
São Lourenço, 19 de novembro de 2015.
Ronaldo Ribas da Cruz
Juiz de Direito
Fonte: Migalhas

Orientadora do "Vigilantes do Peso" dispensada porque engordou consegue reverter justa causa


Uma orientadora do "Vigilantes do Peso" demitida por não conseguir manter o peso previsto em cláusula contratual conseguiu reverter a dispensa por justa causa. A 2ª turma do TST não conheceu do recurso da empresa, mantendo decisão segundo a qual o sobrepeso da empregada não pode ser considerado falta funcional prevista no artigo 482 da CLT.
O "Vigilantes do Peso" oferece programas de emagrecimento por meio de reuniões. Após participar das reuniões e conhecer os métodos, a trabalhadora foi treinada para conduzi-las na condição de orientadora – pessoa treinada que aprendeu a emagrecer e manter seu peso com o programa, servindo de exemplo e modelo para inspirar e motivar o grupo.
Regulamento
Segundo a orientadora, para essa função o regulamento condicionava o contrato de trabalho à manutenção do peso ideal, controlado num boletim que estabelecia limites, sob pena de, ao final de três meses, não poder mais exercer a função. E foi o que ocorreu: após duas cartas de advertência alertando-a por estar acima do peso, ela foi dispensada.
Em sua defesa, a empresa sustentou que houve descumprimento reiterado da obrigação contratual que resultou na perda de clientes, que não voltavam às reuniões nem se inscreviam ao saber que ela era a condutora.
O juízo de 1º grau entendeu que, levando-se em conta a atividade da empresa, não haveria impedimento legal em orientar os empregados a se manter no peso ideal. Porém, condicionar o contrato de trabalho à manutenção do peso "fere a intimidade e a dignidade da pessoa humana". A sentença considerou a cláusula abusiva e discriminatória e, portanto, nula, afastando a justa causa e deferindo as verbas relativas à dispensa imotivada. O TRT da 1ª região manteve a decisão.
O relator do recurso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, afastou a divergência jurisprudencial indicada pela empresa, que se limitou a transcrever trechos da decisão, sem possibilidade de verificação de sua autenticidade.

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Família encontra carrapato em queijo e ganha indenização de R$ 40 mil em Minas Gerais




Uma família de Minas Gerais encontrou um carrapato e um pedaço de pano em um queijo do tipo ricota fresca e conseguiu indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, segundo decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o TJ, um casal e duas filhas menores contam que, em maio de 2007, compraram uma ricota da marca Roça Grande, no Epa Supermercados. Segundo a família, “após o consumo de mais da metade do queijo encontraram no seu interior um carrapato e um pedaço de pano”.

Em sua defesa, o Epa Supermercados alegou que não existem provas da falha na prestação de serviços. Afirmou ainda que “a responsabilidade civil nos casos de acidente de consumo é restrita ao fabricante”.

A empresa Laticínios Fadel Souza afirmou que “a ricota é fabricada com o soro obtido do leite, dentro dos mais modernos padrões de fabricação e sem utilização de panos. E mais ainda, em altas temperaturas, o que leva à dedução da impossibilidade total da existência de qualquer tipo de animal ou qualquer tipo de dejeto nos produtos”.

O juiz da 5ª Vara Cível da Capital, Antônio Belasque Filho, julgou procedente o pedido, condenando a fábrica de laticínios e o supermercado, solidariamente, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil a cada um dos autores a título de danos morais.

Inconformado, o Epa Supermercados recorreu da sentença, sem sucesso -- o relator do recurso, desembargador Mota e Silva, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, entendeu que “o fabricante, o distribuidor e o comerciante respondem por danos causados em razão de presença de corpo estranho em produto que se mostra impróprio para o consumo, impondo-se a cada um deles garantir a sua qualidade e adequação”.

Ainda de acordo com o desembargador, “ao comercializar o produto impróprio para consumo e independentemente da respeitabilidade da empresa varejista e do fabricante, as requeridas respondem pelo vício do produto e pelos danos que porventura tenha acarretado”.

Com esses argumentos, o desembargador confirmou integralmente a sentença de 1ª Instância. Os desembargadores Arnaldo Maciel e Guilherme Luciano Baeta Nunes concordaram com o relator.

Fonte: noticias.uol.com.br


Valores inferiores a 40 salários mínimos não podem ser penhorados

É impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em conta-corrente propriamente dita ou em fundo de investimentos. O entendimento, fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.230.060, foi aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter liminar que determinou o desbloqueio de valores penhorados da conta corrente de um contribuinte.
O contribuinte ajuizou ação após ter R$ 6 mil penhorados pela Fazenda. O órgão argumenta que o bloqueio teria sido sobre valores oriundos de rescisão de contrato de trabalho, e não de proventos de aposentadoria.
Ao analisar o caso, o relator na 1ª Turma do TRF-4, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, destacou o entendimento do STJ de que a quantia de até 40 salários mínimos poupada é impenhorável, seja proveniente de aposentadoria ou não, esteja em conta-corrente ou aplicada.
“O STJ tem procurado proteger quaisquer reservas de valor inferiores a este limite de uma aplicação automática e descriteriosa da ferramenta Bacen Jud (sistema de penhora online)”, observou Paciornik. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.
5030977-13.2015.4.04.0000

Fonte: Conjur

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Decreto que libera FGTS para vítimas não isenta responsabilidade da Samarco


Causou alvoroço nas redes sociais o Decreto 8.572, publicado na edição extra do Diário Oficial da União do dia 13 de novembro. A norma estipula que para fins de FGTS, o rompimento de barragem é desastre ambiental, permitindo assim que os atingidos pelo desastre em Minas Gerais utilizem o fundo de garantia.
A inclusão do rompimento de barragem como desastre ambiental no rol, para muitos, seria uma deixa para tirar a responsabilidade da Samarco pelo rompimento da barragem e por toda a destruição causada pela lama tóxica. Até mesmo a suprocuradora da República Sandra Cureau disse, ao site G1, que o decreto "pode ser usado, pelos advogados da Samarco, para que a responsabilidade da empresa seja mitigada".
Porém, a publicação do Decreto 8.572/2015 não isenta a mineradora de responsabilidade sobre o desastre. É o que explica a advogada Mariangélica de Almeida, coordenadora do núcleo ambiental do Nelson Wilians Advogados Associados. 
"É preciso esclarecer que o Decreto 8.572/2015 não interfere em nada nas sanções civis e penais que recairão sobre a Samarco, seus dirigentes, os engenheiros responsáveis pelas barragens e a auditoria independente que vinha fazendo as vistorias anuais, posto que a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) prevê a apenação tanto da empresa, quanto das pessoas físicas envolvidas", afirma a advogada.
O Ministério da Integração Nacional também publicou nota com o mesmo entendimento e esclarecendo que objetivo do Decreto é “estender os benefícios à população atingida pelo rompimento da barragem em Mariana”. O saque é opcional e limitado a R$ 6,2 mil do saldo do trabalhador no fundo.
A Lei do FGTS (Lei 8.036/90), regulamentada pelo Decreto 5.113, de 2004, já permitia a movimentação dos recursos do fundo em caso “de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”, como vendavais, enchentes e deslizamentos de terra.
A advogada Mariangélica de Almeida esclarece que os interessados em fazer o saque devem fazer o pedido à Caixa Econômica no prazo de até 90 dias, a contar do dia 13 de novembro. "Portanto, os trabalhadores terão até o dia 11 de fevereiro de 2016 para fazer o pedido de levantamento do saldo do FGTS", diz.
Crimes ambientais
Mariangélica afirma que no caso da Samarco incide o disposto nos artigos 2º, 3º (caput e parágrafo único) e artigo 4º da Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais), que preveem sanções tanto para a mineradora e seus diretores, quanto para os engenheiros responsáveis pela barragem, assim como para os auditores independentes que vinham fazendo as vistorias da barragem  — inclusive a última que foi feita em julho desse ano. 

CrimePena
Artigo 33
Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras
Detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente
Artigo 54
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora
Reclusão, de um a quatro anos, e multa
Artigo 54 — Parágrafo 1º
Se o crime é culposo:
Detenção, de seis meses a um ano, e multa
Artigo 54 — Parágrafo 2º
Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos
Reclusão, de um a cinco anos
Artigo 54 — Parágrafo 3º
Deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível
Reclusão, de um a cinco anos
Artigo 58 — I
Se os crimes dolosos resultam dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral
I - , se ;
II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;
III - até o dobro, se resultar a morte de outrem.
Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave"
Aumento e um sexto a um terço da pena
Artigo 58 — II
Se os crimes dolosos resultam lesão corporal de natureza grave em outrem
Aumento de um terço até a metade da pena
Artigo 58 — III
Se os crimes dolosos resultam a morte de outrem
Aumento de até o dobro da pena

Já auditores independentes — caso se comprove que eles elaboraram relatórios fraudulentos, atestando a segurança das barragens quando elas já não tinham sua estabilidade garantida — podem vir a responder pelo crime previsto no artigo 69-A: “Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”.
A pena para a forma dolosa deste crime é de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. E, no caso de o crime ser considerado culposo, a pena será de detenção, de 1 a 3 anos. Neste mesmo artigo, o parágrafo 2º prevê que a pena será aumentada de 1/3 a 2/3, se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.
A advogada lembra ainda que neste caso serão propostas também diversas ações civis públicas — uma vez que os danos se prolongarão no tempo e acontecerão em diversos lugares —, visando alcançar a restauração do meio ambiente degradado e as indenizações pelos danos causados ao meio ambiente e aos moradores locais. "Essas indenizações podem facilmente alcançar a cifra dos bilhões, mas só se chegará a esse montante após as vistorias e perícias, para fazer as avaliações", complementa.
Atuação do MP
As ações civis públicas já começaram a ser apresentadas. Os Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo já ingressaram com diversas ações pedindo que a mineradora seja responsabilizada pelos estragos causados. Apesar da barragem estar localizada em Mariana, Minas Gerais, a lama tóxica invadiu o Rio Doce e chegou ao Espírito Santo, deixando todos os municípios que eram abastecidos pelo rio impossibilitados de utilizarem sua água.

Nesta quarta-feira (18/11) ao julgar uma das ações, a Justiça Federal do Espírito Santo concedeu liminar e determinou que a Samarco, cujos donos são a Vale e a BHP Billiton, apresente em 24 horas um plano de prevenção e contenção da lama para evitar que ela chegue ao litoral capixaba. O juiz Rodrigo Reiff Botelho, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, estipulou multa de R$ 10 milhões por cada dia não cumprido de decisão.
Após a apresentação do plano de contingência e início de sua execução, o juiz determinou ainda que a Samarco apresente também em 24 horas relatório acerca das ações já executadas, passando a apresentar novo relatório a cada sete dias, podendo tal periodicidade ser reduzida a requerimento do MPF e a critério da Justiça.
Em outra liminar, esta do dia 11 de novembro, a Justiça Federal determinou o resgate da fauna que poderá ser comprometida pela lama tóxica. Também foi determinada a análise das espécies existentes no ambiente fluvial e marinho, antes e depois da passagem da onda de sedimentos.
Em Minas Gerais, a Justiça deferiu liminar determinando a indisponibilidade de R$ 300 milhões, em dinheiro, da Samarco Mineração. Também em Minas, a mineradora firmou um Termo de Compromisso Preliminar com os ministérios públicos estadual, do trabalho e federal estabelecendo caução socioambiental de R$ 1 bilhão para garantir custeio de medidas preventivas emergenciais, mitigatórias, reparadoras ou compensatórias mínimas decorrentes do rompimento das barragens.
Plano de revitalização
A Advocacia-Geral da União afirmou que adotará medidas judiciais que vão amparar o plano de revitalização da bacia do Rio Doce. A estratégia para ajuizar as ações foi definida nesta quarta-feira (18/11), em reunião do governo federal e as procuradorias dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

O objetivo será obter, na Justiça, o ressarcimento, a indenização pelos danos causados pelo desastre e a restauração socioambiental nos locais atingidos. O advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque, ressaltou a articulação entre os órgãos federais e estaduais na recuperação de recursos adotados de forma emergencial, como a defesa civil, e para evitar maiores prejuízos para a população e o meio ambiente.
Como órgão integrante do comitê de gestão criado pela Presidência da República após o acidente, a AGU solicitou a diversos órgãos públicos relatórios sobre o rompimento de barragens da mineradora Samarco. O objetivo é obter subsídios para o ajuizamento das ações contra os responsáveis pelo desastre, já que a bacia hidrográfica do Rio Doce, gravemente atingida pelo acidente, é um bem público federal, conforme estabelece o artigo 20 da Constituição Federal.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, destacou a atuação dos órgãos federais e estaduais que avaliam a extensão dos danos para embasar uma "arquitetura jurídica" que vai amparar as ações do plano de recuperação do Rio Doce e região. Segundo ela, toda ação deve ser instruída com solidez técnica e com os laudos probatórios. "A ideia é trabalhar de maneira coordenada, com a troca de laudos, consolidando a visão dos estados e da União para que os advogados proponham ações articuladas e obviamente efetivas", explicou.
Além do Rio Doce, parques ou florestas nacionais que eventualmente também tenham sido atingidos pela lama e pelos rejeitos de minério poderão ser objeto de pedidos de reparação da Advocacia-Geral. O Ibama já aplicou cinco multas preliminares, no valor de R$ 50 milhões cada, contra a Samarco.
Entre advogados
Até mesmo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou no debate e criou, nesta terça-feira (17/11), uma comissão para visitar as barragens da cidade de Mariana e outras localidades afetadas pelo desastre ambiental. O objetivo da comissão é reunir elementos para ajuizar ações judiciais contra os responsáveis e exigir que os governos e as empresas tomem providências preventivas contra a ampliação do desastre.

O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressalta que a entidade está pronta a ajudar as vítimas e suas famílias. “É papel constitucional da nossa instituição estar ao lado da sociedade em momentos como este. Prestaremos apoio jurídico, como já faz a OAB de Minas Gerais, e nos colocamos à disposição das vítimas e  município para colaborarmos dentro de nossas áreas de atuação”.
Fonte: Conjur