sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Concursada que não soube de convocação consegue reserva de vaga


Município deve reservar vaga a candidata aprovada em concurso que não soube de convocação para nomeação no cargo. Liminar é do juiz de Direito Gustavo Rubens Hungria, da 2ª vara de Fazenda Pública de Feira de Santana/BA, que determinou a reserva até que seja julgado o mérito do processo.
A autora participou de concurso público para vagas no cargo de professor com formação em pedagogia, classificando-se na 118ª colocação, entre alunos de escolas públicas e bolsistas de escolas particulares. O edital previa apenas 18 vagas para a categoria. A candidata afirmou que, para sua surpresa, tomou conhecimento de que havia sido convocada para tomar posse, mas perdeu o prazo por não receber comunicação pessoal de sua nomeação. Assim, ingressou na Justiça, pedindo a reserva da vaga.
O juiz pontuou que a CF/88 estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público e que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Segundo o magistrado, o STJ já consolidou entendimento no sentido de que a nomeação em concurso público, "após transcorrido considerável lapso temporal da homologação do resultado final do certame, sem a notificação pessoal do interessado, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade".
O juiz entendeu que, embora no caso inexista considerável lapso temporal entre a divulgação do resultado do certame e a convocação, já que a homologação do concurso ocorreu em dezembro de 2018 e a convocação em 30 de janeiro de 2019, o edital previu número de vagas menor do que a colocação da candidata. "Por conseguinte, não é razoável exigir do candidato o acompanhamento diário da imprensa oficial, sobretudo o candidato que ficou classificado muito além das vagas previstas no instrumento convocatório, como é o caso da autora, fazendo justiça à reserva de vaga ora pleiteada."
Assim, o magistrado deferiu a liminar para determinar que o município reserve vaga à autora até que a questão seja julgada em definitivo.
O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atua na causa pela concursada.
  • Processo: 8007793-26.2019.8.05.0080
Fonte: Migalhas 




Ex-marido pagará pensão para gatos e cachorro após fim do casamento


Os gatos Cristal, Lua e Frajola e o cachorro Frederico receberão uma pensão vitalícia de R$ 104,79 após o fim do casamento de seus donos. O juiz de Direito Guacy Sibille Leite, de Ribeirão Preto/SP, homologou divórcio consensual entre as partes, que definiu que o ex-marido será o responsável pelas parcelas.
O casal se separou de forma amigável e, depois de uma audiência, as partes conseguiram uma conciliação frutífera. O que chamou atenção no acordo foi a parte referente aos animais. O ex-marido se comprometeu a pagar o valor de 10, 5% do salário mínimo nacional (R$ 104,79), por mês, para as despesas de seus gatos (Cristal, Lua e Frajola) e cachorro (Frederico), até o óbito dos bichanos.
Filhos de pelo
A advogada Marina Dias, representante da mulher, afirma que essa relação de afetividade vem sendo afirmada pelo Judiciário, resolvendo os conflitos de interesses envolvendo os “filhos de pelo”.
“Fato é que após o vínculo entre duas pessoas se finalizar pelo divórcio (no casamento), pela dissolução (na união estável) ou simplesmente pelo afastamento (em qualquer outro relacionamento), eventualmente bens serão partilhados, fixado alimentos para os filhos e visitas.”
  • Processo: 0005363-41.2019.8.26.0506
Fonte: Migalhas 




Justiça reduz multa tributária de empresa para não inviabilizar atividade


O juiz de Direito substituto Mario Henrique Silveira de Almeida, da 2ª vara da Fazenda Pública do DF, reduziu valor de multa aplicada a empresa de comércio. Para o magistrado, o valor de 200% sobre o crédito principal, cobrado pelo Fisco, se tornou um obstáculo à própria atividade da empresa.
A empresa foi autuada em 2016 em relação a débitos de não pagamento de ICMS de cartão de crédito relacionado aos anos de 2013, 2014 e 2015. O valor da multa, no entanto, foi de 200% do valor devido.
Redução da multa
O magistrado reduziu de 200% para 100% o valor da multa sobre o crédito principal. Para ele, tal redução é necessária em observância à retroatividade benigna e tal conduta do Fisco caracteriza ação abusiva, permitindo que o Judiciário reduza o valor em favor da empresa.
Ele ressaltou que a multa deve ter valor suficiente para retribuir (punir) o ilícito, porém, sem inviabilizar as atividades que, no limite, viabilizam a própria tributação.
“A aplicação da multa por ofensa à legislação tributária não pode redundar em obstáculo à própria atividade que enseja a tributação. Nesse passo, com esteio na orientação da Suprema Corte, verifica-se que a multa aplicada no percentual de 200% do valor do tributo reveste-se de efeito confiscatório, devendo ser reduzida para 100%.”
O escritório Kolbe Advogados Associados atuou no processo.
Fonte: Migalhas 



João Vaccari Neto recebe indulto natalino e tem extinta pena de 24 anos de prisão


O juiz de Direito Ronaldo Sansone Guerra, da 1ª vara de Execuções Penais de Curitiba/PR, concedeu indulto a João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT. Com a decisão, a pena de 24 anos a que foi condenado por corrupção está extinta.
Indulto natalino de Temer
O benefício foi concedido com base no indulto natalino editado pelo ex-presidente Temer. O juiz destacou que o decreto autoriza a concessão de indulto e comutação de pena, ainda que haja recurso da acusação de qualquer natureza, após a apreciação em 2ª instância, ou seja, mesmo estando ausente o trânsito em julgado à época do decreto, o que se verificou no caso de Vaccari.
Além disso, o magistrado também observou que o decreto prevê o perdão para condenados por crimes sem violência ou grave ameaça e que cumpriram ao menos 1/5 da pena, em casos de réus primários. Para ele, Vaccari também se encaixa neste item.
Outros requisitos satisfeitos pelo ex-tesoureiro, segundo o juiz, são o não-cometimento de falta grave durante os últimos doze meses de cumprimento da pena, a não inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado ou Sistema Penitenciário Federal e o não descumprimento às condições fixadas para a prisão albergue domiciliar ou livramento condicional.
O magistrado verificou que João Vaccari Neto foi absolvido em outro processo, no qual era acusado de envolvimento em esquema da Lava Jato, e outro em que fora condenado a seis anos e 8 meses de prisão em processo que trata de empréstimo fraudulento concedido por banco.
Fonte: Migalhas 



Para IAB, uso de base de Alcântara pelos EUA é inconstitucional


Na sessão ordinária desta quarta-feira, 28, o IAB – Instituto dos Advogados Brasileirosdefendeu ser inconstitucional a permissão de uso da base militar de Alcântrara, no Maranhão, aos norte-americanos.  
Durante ocasião, Jorge Folena, relator da Comissão de Direito Constitucional do IAB, ao sustentar seu parecer contrário ao acordo de salvaguardas tecnológicas, defendeu que a medida aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro é “inteiramente prejudicial à soberania nacional”
O plenário do IAB aprovou também o parecer da relatora Juliana Loss de Andrade, da Comissão de Direito Internacional, para quem “o acordo é inadequado à soberania nacional”.
AST - Acordo de Salvaguardas Tecnológicas
Assinado pelos presidentes da República, Jair Bolsonaro, e dos EUA, Donald Trump, no dia 18 de março deste ano, o acordo de salvaguardas tecnológicas prevê que os norte-americanos poderão lançar foguetes e satélites da Base Militar do Centro Aeroespacial de Alcântara (CEA) e usufruir comercialmente da parceria. 
Jorge Folena defendeu que a Câmara dos Deputados e o Senado se posicionem contrariamente ao AST e acrescentou que “as autoridades não podem permitir que o Brasil fique numa posição de sujeição, limitação, subordinação e dependência em relação a outro Estado”. O advogado também demonstrou preocupação ao apontar que os EUA usarão a base militar para lançamentos, “sem pagar nada ao Brasil, sem transferir tecnologia e ainda irão lucrar com o acordo”.
Folena também destacou que o governo brasileiro tentou justificar a assinatura do acordo, informando, “sem apresentar dados concretos”, que em função da não aprovação do AST o país deixou de arrecadar, nos últimos 20 anos, aproximadamente R$ 15 bilhões em lançamento de foguetes estrangeiros.
O presidente da comissão de Direito Internacional, Luiz Dilermando de Castello Cruz e a relatora Juliana Loss de Andrade também sustentaram parecer durante a sessão, defendendo que a soberania nacional será violada com o cumprimento do artigo do AST que garante aos EUA o controle das áreas restritas da base militar. 
Fonte: Migalhas 


Deputados questionam no Supremo MP da Liberdade Econômica


Na última quarta-feira, 28, os deputados Arthur Lira, Baleia Rossi e Elmar Nascimento impetraram mandado de segurança no STF questionando a MP da Liberdade Econômica. Os parlamentares querem que o texto seja reanalisado pelos deputados antes da sanção de presidencial.
No dia 22 de agosto, o Senado aprovou o texto final da MP da liberdade econômica (881/19). Durante votação, os senadores acordaram em retirar da norma trecho que permitia trabalho aos domingos. Agora o texto segue para sanção de Bolsonaro.
No STF, eles argumentam que a movimentação não diz respeito ao mérito da proposta, mas à forma como o Senado conduziu a aprovação.
Ao jornal O Globo, o deputado Jerônimo Goergen, relator do projeto, teme que, a depender do entendimento do STF, e de uma possível nova tramitação da MP na Câmara, a medida perca o prazo de votação e se inviabilize.
Na Câmara, o texto-base foi aprovado com ampla maioria: 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção. Segundo Elmar Nascimento, líder do DEM na Câmara, há jurisprudência para que o tribunal conceda um novo prazo de análise da matéria aos deputados:
“Entendemos que o despacho do presidente Davi Alcolumbre, remetendo (MP) para sanção (presidencial) depois de ter modificado (o texto), fere dispositivos constitucionais. Achamos que o direito está ao nosso lado. A expectativa é que o ministro (escolhido para ser relator) conceda a liminar.” 
Fonte: Migalhas 



Empresas ainda resistem a aplicar reforma trabalhista, diz advogado


A reforma trabalhista (lei 13.467/17) está prestes a completar dois anos de vigência. Conforme avaliação do advogado Agostinho Zechin Pereira, especialista na área trabalhista e sócio da banca Lemos e Associados Advocacia, embora a norma tenha trazido avanços, ainda há dúvidas em relação a sua aplicabilidade por parte das empresas. 
De acordo com o advogado, na prática, há “a resistência por parte das empresas em aplicar as regras da Reforma Trabalhista, muito em função do que alguns membros do Judiciário e do Ministério Público do Trabalho pensam sobre essas novas regras”. 
Apesar disso, conforme ressalta o especialista, algumas regras da reforma trabalhista já produziram adesão e efeito imediato, como é o caso da contribuição sindical, que passou a ser facultativa para o trabalhador.
Insegurança
Agostinho afirma que um dos motivos da insegurança das empresas em relação à adoção da nova legislação, deve-se também ao fato do TST ainda não ter editado súmula sobre a nova lei.  
O advogado explica que as súmulas, apesar de não vinculantes, têm indiscutível força jurídica, no sentido de muitas vezes balizar as decisões dos juízes de primeira instância e tribunais regionais. O advogado explica que os ministros do TST já se reuniram para essa finalidade, mas por entraves criados pela reforma trabalhista para a criação e revisão de súmulas, nenhuma medida foi tomada. 
Avanços
O advogado, ao apontar os avanços trazidos pela reforma, cita o acordo para a rescisão contratual: 
“Antes, havia aquela situação estranha do empregado pedir para ser despedido, para poder receber todas as verbas na rescisão contratual. A reforma permitiu e esclareceu os detalhes da ruptura contratual por acordo entre empregado e empregador. A multa do FGTS, de 40% para o empregado caiu para 20% e o aviso-prévio indenizado também caiu para a metade. O empregado levanta 80% do seu FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. O restante 20% fica depositado na sua conta”.
A modalidade do trabalho intermitente para todas as categorias profissionais é outro avanço apontado pelo advogado. 
Agostinho afirma que essa modalidade tem tido grande adesão em categorias de garçons e de profissionais ligados a eventos, principalmente em finais de semana.
Embora possa ter alguma semelhança, o advogado alerta que o trabalho intermitente não pode ser confundido com o trabalho doméstico ou de diarista, que tem uma legislação própria. “Importante ressaltar que o diarista é aquele que trabalha até duas vezes por semana, mais do que isso é considerado empregado doméstico”, afirma.
Fonte: Migalhas 


quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Mulher publica viagens internacionais no Facebook e juíza nega Justiça gratuita


A juíza do Trabalho Tatyanna Barbosa Santos Kirchheim, da 26ª vara de Porto Alegre/RS, indeferiu o pedido de Justiça gratuita de uma mulher que litigava contra duas empresas. A magistrada verificou que a trabalhadora postou no Facebook fotos em viagens internacionais, sendo “incompatível com a ideia de que é pessoa pobre”.
Caso
Na ação, a trabalhadora contou que foi admitida em 2015 como propagandista vendedora, tendo sido dispensada em 2016. Ela pedia o reconhecimento da relação de emprego com a tomadora de serviços ou condenação solidária ou subsidiária das empresas ao pagamento de algumas verbas trabalhistas. Por fim, requereu a concessão do benefício da Justiça gratuita.
Pessoa pobre
A juíza deferiu alguns pedidos como parcelas rescisórias; diferenças de 13º salários; férias com 1/3, repousos semanais remunerados, entre outros. No entanto, negou o pedido da Justiça gratuita.
Ela verificou que a trabalhadora recebia salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Além disso, a juíza observou algumas postagens da mulher no Facebook, que mostravam que ela fez viagens internacionais, para o Uruguai e EUA, “o que é incompatível com a ideia de que é pessoa pobre”, disse.
“Logo, a autora não comprovou não ter condições de demandar sem prejuízo pessoal ou de sua família, pois a declaração juntada em (...) não faz prova juris et de jure acerca da miserabilidade, devendo ser acompanhada de outras provas quando as circunstâncias exigem, como é o presente caso. Em face disto, indefiro a concessão do Benefício da Justiça Gratuita à reclamante.”
Fonte: Migalhas 




TRT-2: Empresa deve dano moral coletivo por não contratar aprendizes


O juiz do Trabalho Diego Taglietti Sales, da 2ª vara de Suzano/SP, determinou que uma emprega pague R$ 10 mil, a título de danos morais coletivos, por descumprir cota de aprendizagem. O magistrado verificou que a empresa não contratou nenhum aprendiz e não apresentou qualquer justificativa plausível para isso.
O MPT ajuizou ação alegando descumprimento de norma legal da cota de aprendizagem, pois não havia aprendizes no quadro da referida empresa. A demandada, por sua vez, alegou que os postos de trabalho existentes em seus estabelecimentos não comportam aprendizes por se tratar de atividades proibidas a menores de 18 anos por serem noturnas, insalubres ou perigosas.
Ao analisar o caso, o juiz invocou dispositivo da CLT que obriga os estabelecimentos de qualquer natureza admitirem aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
“Verifica-se que a ré deixou de contratar aprendizes quando tinha a obrigação legal de fazê-lo e não evidenciou qualquer justificativa plausível e comprovada de que não pôde cumprir a legislação.”
Além do dano moral coletivo, o magistrado deu um prazo de 120 dias para a empresa se adaptar ao dispositivo legal, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador não contratado, até o valor máximo de R$ 120 mil.
Fonte: Migalhas 



A pedido de juiz, disputa entre duplas sertanejas termina em música


Um litígio que se arrastou por cinco anos na Justiça de Goiânia/GO terminou de maneira surpreendente. A disputa envolvia as duplas sertanejas Henrique e Juliano e João Neto e Frederico.
Após acordo, firmado nesta quarta-feira, 28 o juiz de Direito Péricles Di Montezuma Castro Moura, titular da 26ª vara Cível de Goiânia/GO, fez um inusitado pedido: que as duplas cantassem juntas. Para simbolizar as pazes, eles cantaram os versos de "Não Tô Valendo Nada", parceria entre eles de 2013.
A parceria entre as duplas foi rompida em 2014. O processo foi movido por João Neto e Frederico e o empresário Manoel Boaventura, contra Henrique e Juliano e o empresário Wander Oliveira.
Antes do litígio, havia uma sociedade entre os escritórios. Em uma entrevista em 2015, os autores do processo comentaram a disputa, esclarecendo que o problema foi com o empresário, e não com os cantores. Teria havido tentativa de conciliação anteriormente, mas sem sucesso.
Na audiência realizada nesta quarta-feira, as duplas finalmente chegaram a um acordo. O processo corre em segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas