A desembargadora Rosane Ramos de Oliveira Michels, da 2ª turma recursal da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou a desconstituição da sentença de juíza que copiou integralmente decisão proferida por uma colega.
"A fim de evitar desnecessária tautologia",
a juíza de Direito Marcia Kern, do Juizado Especial da Fazenda Pública
de Porto Alegre, adotou na íntegra a sentença proferida pela magistrada
Rosana Broglio Garbin. Assim, julgou improcedente ação sobre diferenças
de horas extras de agente penitenciário.
Entretanto, para a desembargadora Rosane, "ao
transcrever na íntegra e exclusivamente como razões de decidir a
sentença de outro magistrado, a decisão recorrida afrontou o princípio
Constitucional de que todas as decisões devem ser motivadas (art. 93,
inciso IX, da CF)". Além disso, descumpriu regra prevista no art. 489, inciso II, do CPC, que estabelece os fundamentos como elementos essenciais da sentença.
A magistrada lembrou
ainda entendimento do STJ no sentido de que a mera repetição de decisão
causa prejuízo para o duplo grau de jurisdição. Assim, determinou o
retorno dos autos à primeira instância para prolação de nova sentença.
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Processo: 0059373-10.2016.8.21.9000
Veja a sentença e a decisão monocrática.
Fonte: Migalhas
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