Em
decisão por maioria, a 4ª turma do STJ manteve condenação imposta ao jornal
Extra (Infoglobo) e ao colunista Leo Dias por publicação com rumores de que o
cantor Zezé Di Camargo era o pai da filha da modelo e atriz Mariana
Kupfer.
Na coluna
"Pronto, falei" foi insinuado por fontes anônimas, indicadas como
amigas de Mariana, que esta escondia a identidade do pai para preservar o
casamento do cantor sertanejo.
Em 2012,
o TJ/RJ entendeu que o texto
veiculado não tinha caráter informativo e expunha desnecessariamente a
vida íntima dos envolvidos, tendo determinado o pagamento de indenização no
valor de R$ 50 mil.
Nesta
quinta-feira, 12, o ministro Antonio Carlos acompanhou a divergência da
ministra Gallotti ao concluir pela responsabilidade por danos causados,
ponderando que celebridades não são despojadas de direitos de intimidade.
S. Exa.
propôs a redução do valor da indenização, fixado na origem em R$ 50 mil, para
R$ 25 mil, no que foi seguido por Gallotti e, em reformulação total de voto,
pelo ministro Luis Felipe Salomão. Ficou vencido no caso o ministro Marco
Buzzi, relator, para quem não ficou configurada a responsabilidade de
indenização.
- Processo relacionado: REsp 1.582.069
Perito Ben Hur fala sobre Revisão de Financiamentos.
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