O
Boticário foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma
cliente que, após utilizar perfume da marca, passou a sofrer reações
alérgicas e irritações graves na pele. A decisão é da juíza Kerla Karen
Ramalho de Castilho Magrini, da 2ª vara judicial de Promissão/SP.
A
autora relata que após a utilização do produto passou a sofrer reações
alérgicas e irritações graves na pele como descamações que
posteriormente evoluíram para formação de bolhas, pus e queimadura de
segundo grau.
Segundo a magistrada,
documentos médicos e as perícias realizadas comprovaram a reação
alérgica devido ao uso do produto, demonstrando nexo causal.
"Portanto, em razão das complicações experimentadas pelo uso do perfume fabricado pela requerida, configurado restou o dano moral experimentado pela requerente."
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Processo: 0003818-17.2010.8.26.0484
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
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