segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Cliente que demora a comunicar furto de cartão a banco deve suportar prejuízos


"A comunicação tardia do furto de cartão de crédito à instituição financeira, impossibilitando a adoção de medidas desta para evitar a utilização do cartão por terceiros, impõe ao consumidor a responsabilidade por eventuais prejuízos suportados."
A decisão é da 4ª turma Cível do TJ/DF que manteve sentença que negou indenização a cliente que demorou a comunicar perda/furto de cartão de crédito administrado pelo Itaú Unibanco.
A autora da ação relatou que teve o cartão furtado no dia 4/1/13, conforme registrado em boletim de ocorrência, e comunicou o banco no mesmo dia. Depois disso, diversas compras foram efetuadas por terceiros, totalizando o montante de R$ 1.943,40. Ao receber a fatura, contestou os valores não reconhecidos. No entanto, vem recebendo diversas cobranças de empresa especializada e teve o nome inscrito no SPC e no Serasa por dívida que não contraiu. Pediu a condenação solidária do banco e da empresa no dever de indenizá-la pelos prejuízos materiais e morais sofridos.
O banco, por sua vez, informou que a cliente comunicou o furto do cartão apenas um mês após o ocorrido, deixando de tomar providências imediatas para prevenir os danos. Além disso, a cliente teria dito que a senha era mantida junto ao cartão, o que evidenciaria sua desídia.
Relator do caso, o desembargador Sérgio Rocha deu razão ao banco, tendo em vista que a autora não comprovou que tenha comunicado o furto na mesma data que ocorreu.
"Pelo contrário, o trecho da inicial destacado na sentença dá a entender que a comunicação do furto do cartão só ocorreu com o recebimento da fatura do cartão (19/02/2013), mais de um mês após o fato."
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas



Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário