Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda de 2017. O prazo de entrega começa logo depois do Carnaval, em 2 de março, e vai até 28 de abril.
Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao
mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto
devido.
A Receita Federal vai liberar o download do programa de
declaração e entrega nessa quinta-feira (23). São esperadas 28,3 milhões
de declarações. Em 2016, foram 27.960.663.
Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
- Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
Deduções para diminuir o IR
Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode
reduzir o imposto a pagar. Estes são os limites para descontos:
- Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos
normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como
inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.
Declaração completa ou simplificada
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para
enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto
padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por
exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Novidade: e-mail e telefone do contribuinte
Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do
contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o
preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar nem enviar
mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o objetivo é "ampliar o
cadastro de pessoa física".
CPF para maiores de 12 anos
Outra novidade das regras, que já havia sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31
dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que em
breve deve ser exigido CPF para qualquer idade. "É uma tendência."
Programas de declaração e entrega são unificados
Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela
primeira vez, vão ser unificados. O Receitanet (para entrega) foi
incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser
baixado à parte.
Programa será atualizado automaticamente
A Receita informou que, a partir deste programa de 2017, o software irá
se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita
costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte
precisava baixar o programa novamente antes de entregar.
"Assim
que o usuário se conectar à internet, o programa informará que uma nova
versão está disponível, como acontece nos aplicativos de celular",
afirma Adir.
Essas atualizações automáticas vão acontecer no
programa deste ano. A Receita não confirmou se, na declaração de 2018, a
atualização também seria automática, dispensando download.
Fonte: UOL
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