Dois
estudantes terão de indenizar uma professora por difamá-la no Facebook,
por meio de página falsa. Como os estudantes são menores de idade, a
juíza de Direito Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3ª vara Cível de SP, condenou os pais a pagar, solidariamente, o valor de R$ 60 mil a título de danos morais.
De
acordo com os autos, os estudantes criaram uma página com o nome da
professora, na rede social Facebook e passaram a imputar fatos ofensivos
à sua reputação. Muitas pessoas tiveram ciência do conteúdo publicado.
De acordo com os pais
de um dos alunos, ele sofria bullying por parte da professora e começou a
alterar seu comportamento, além de ter dificuldades no seu aprendizado,
precisando de tratamento psicológico e mudar de colégio. Portanto, ao
criar a página, agiu em "legitima defesa".
No entanto, segundo a magistrada, além de não ficar esclarecido em que consistiu o tal “bullying”, o fato "não
justifica eventual prática delituosa, como a de denegrir a imagem da
professora nas redes sociais, com o alcance que essa tem, prejudicando
mesmo o emprego dela".
A mãe do outro
estudante alegou ilegitimidade passiva, defendendo que seu filho não
participou dos fatos. Porém, a juíza ressaltou que foi apurado que a
página falsa foi criada em sua residência. "Portanto, quando os menores deveriam estar sob sua vigilância."
Ao fixar o valor da indenização, a magistrada considerou:
"Os autores são menores, mas nem eles nem seus responsáveis mostram consciência do que fizeram, arrependimento ou disposição para reparar o dano. Ao contrário, defenderam o que fizeram, como ato normal e justificado!!"
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Processo: 1003268-08.2015.8.26.0006
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
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