"O Poder Judiciário vive grave crise, em decorrência da insuperável carga de trabalho e insuficiência de recursos humano, em grande medida em razão dos exageros e inverdades das quais frequentemente as partes se valem, em busca de vantagens infundadas (se a parte autora), ou de induzir o juízo a erro para indeferir pleitos legítimos (se a parte ré). Não se pode tolerar tais manobras, sob pena de colocar em risco a própria continuidade da atividade jurisdicional."
Com estas palavras, o
juiz do Trabalho substituto Cesar Zucatti Pritsch, da 3ª vara do
Trabalho de Canoas/RS, condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 4 mil
por má-fé.
O homem ajuizou ação
trabalhista na qual fez diversos pedidos. O magistrou considerou válido o
recebimento de diferenças de horas extras, hora de intervalo
intrajornada irregularmente usufruído, 30 minutos por dia de horas in
itnere, adicional noturno e vale-transporte para os dias de horas
extras.
Pedido que gerou
controvérsia, no entanto, foi com relação ao recebimento de horas extras
de 50 minutos diários, tempo em que o autor afirmou ficar "à disposição
da empresa", visto que, com o transporte da empresa, chegava antes e
saía depois. Em depoimento pessoal, no entanto, as alegações da inicial
foram desmentidas pelo próprio trabalhador.
Indignado, o magistrado
afirmou que "não podem as partes comparecer em juízo efetuando alegações
que de antemão sabem ser falsas". Ele destacou o enorme volume de
trabalho e que estes excessos poderiam ser coibidos inclusive pelos
advogados.
"O advogado é o primeiro juiz da causa e deve, conforme os ditames da ética, boa-fé e colaboração processual, limitar pedidos e defesas aos verdadeiros fatos da causa."
Por tentar induzir o
juízo a erro, o autor foi condenado ao pagamento de 10% do valor da
causa nas penas de litigância de má-fé. O juiz também negou ao autor o
pedido de assistência gratuita, benefício "incompatível com a litigância
de má-fé".
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Processo: 0020433-06.2016.5.04.0203
Veja a sentença
Fonte: Migalhas
Confira o depoimento do Advogado Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.
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