A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 50
mil para R$ 10 mil a indenização a ser paga a um operador de caixa do
hipermercado Big Blumenau, do grupo Walmart, por restrições para o uso de
banheiros durante a jornada de trabalho. De acordo com a relatora do recurso,
ministra Dora Maria da Costa, o valor arbitrado nas instâncias anteriores foi
excessivo e não atendeu o princípio da proporcionalidade.
No processo trabalhista, ficou constatado que o profissional
chegou a vomitar diversas vezes na frente de clientes e de colegas de trabalho,
dentro da sacola do mercado, por ser impedido de ir ao banheiro pelos
supervisores. O constrangimento durou cerca de três meses, até ele conseguir
diagnosticar que os frequentes enjoos eram decorrentes de uma meningite viral.
Antes de comprovar a doença, os supervisores diziam que o operador estava
fazendo "corpo mole".
Para provar o alegado, o operador pediu a apresentação das imagens
de segurança, mas o supermercado não contestou o pedido. Assim, a sentença
reconheceu a veracidade dos fatos alegados e condenou a empresa em R$ 50 mil.
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o Walmart
sustentou que as afirmações do trabalhador eram inverídicas, e disse que não
poderia apresentar o vídeo solicitado porque as câmeras de segurança não
gravavam as imagens.
Com a sentença mantida pelo TRT, a empresa apelou ao TST pedindo o
afastamento da condenação ou a redução do valor arbitrado, com o argumento de
que não havia correspondência entre o montante arbitrado e a dimensão do dano.
O pedido foi acolhido pela relatora do recurso, ministra Dora Maria da
Costa.
"O valor foi discrepante dos princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade", afirmou a relatora. "Embora se reconheça a
existência do dano, a sua extensão, o nexo de causalidade, a capacidade
econômica de ambos os envolvidos e o caráter pedagógico da condenação, a
gravidade da conduta patronal não foi devidamente valorada pelo Regional".
A decisão foi unânime.
(Taciana Giesel/CF)
Processo: RR-2971-87.2013.5.12.0051
O TST
possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a
atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento,
agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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