A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou uma sentença da comarca de Brusque, que condenou a Celesc a pagar R$ 25 mil em indenização a um casal de noivos que se casou no escuro devido a um apagão. A única fonte de luz durante o enlace foi de uma câmera de filmagem.
Os noivos alegaram danos porque preparavam o casamento há um ano e meio. A luz acabou no exato momento em que a noiva entrava na Igreja da Azambuja, e o breu se estendeu até a festa, em um clube próximo. A energia elétrica só foi restabelecida na madrugada do dia seguinte, quando parte dos convidados já havia ido embora.
A Celesc alegou que o motivo do apagão foi um defeito mecânico que pode ocorrer pelo desgaste das peças, incidência de raios ou qualquer elemento externo _ portanto, impossível de ser previsto.
Mas a decisão judicial levou em conta o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Assim, é responsabilidade da concessionária manter as peças em perfeito estado de funcionamento e realizar manutenções, por mais que elas estejam expostas a defeitos mecânicos.
O desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, considerou que “A comemoração do casamento constitui em um evento de relevância social, data que é esperada com ansiedade e lembrada por toda a vida. Sendo assim, a negligência da requerida em manter a conservação dos cabos ofuscaram o brilho da comemoração”.
A decisão foi unânime.
Fonte: wp.clicrbs.com.br
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