sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Advogado é condenado por ofender magistrada e prejudicar sua promoção ao Tribunal de Justiça




O médico e advogado Ruy de Souza Gonçalves foi condenado a um ano e dois meses de prisão, substituído por pena restritiva de direito, e ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 15,5 mil pelo crime de calúnia contra a juíza Helena Maria Bezerra Ramos. A decisão é da juíza Flávia Catarina de Amorim Reis.

Consta na ação que em 2009, Ruy de Souza Gonçalves teria imputado diversos crimes à magistrada em uma petição entregue a Mariano Travassos, então presidente do Tribunal de Justiça e atualmente aposentado. Além disso, o documento foi entregue a todos os demais desembargadores do TJ.

Ruy reclamou da conduta da juíza Helena Maria Bezerra Ramos na condução de um processo em que ele atuava como advogado da Clínica Rayna Cirurgia Plástica Ltda.

Em petição endereçada a Travassos, ele afirmou que a magistrada teria “interesses” na condução do processo, se fazia de “desentendida”, agia com “desonestidade” e julgava com o “CPH (Código de Processo da Helena)”, dentre outras acusações.

De acordo com os autos, o advogado ainda mandou um documento a todos os desembargadores do TJ-MT, pedindo para que não elegessem a juíza Helena Maria para o cargo de desembargadora, que era disputado pela magistrada na ocasião.

“A suplicante quer crer que está em jogo a credibilidade do judiciário mato-grossense, face aos desmazelos processuais promovidos pela excelentíssima senhora juíza de Direito Helena Maria Ramos, titular da 14ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá [...] É comum a 04 cantos do Fórum e comentários vários de que a douta juíza utiliza o CPH nas suas decisões. CPH: Código de Processo da Helena [..] Haja vista a literal desonestidade da julgadora em prestar informes distorcidos do conteúdo [...] A doutora [...] age com parcialidade imensurável”, afirmou o advogado, no documento.

Além disso, Ruy de Souza Gonçalves também fez uma representação contra a juíza Helena Ramos na Corregedoria, que foi posteriormente arquivada.

“Desta feita, verificado que o Querelado manifestamente excedeu os poderes inerentes ao seu ofício de advogado, pois, como já dito, ofendeu gratuitamente a honra da Magistrada, ao lhe imputar, em petição enviada ao Tribunal de Justiça, a prática de crimes graves, sem qualquer embasamento probatório, buscando decisão em processo no qual a Querelante figurava simplesmente como sua condutora, de maneira que extrapolou, e muito, os limites toleráveis do exercício da advocacia, merece ser condenado pela prática do crime tipificado no Art. 138 do Código Penal”, afirmou a juíza Flávia Catarina.

Fonte: Olhar Direto



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