O deputado Federal Jair Bolsonaro terá de indenizar em R$ 10 mil a também deputada Maria do Rosário, por ter dito que não a estupraria porque "ela não merece". "Porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria", disse ainda em entrevista ao Jornal Zero Hora.
A juíza de Direito Tatiana Dias da Silva Juíza de Direito, da 18ª vara Cível de Brasília/DF, consignou ser evidente o dano moral, "tendo em vista o claro teor não só ofensivo, mas de ataque pessoal à autora na sua condição de mulher de forma a diminuir e abalar intencionalmente sua honra".
Bate-boca
De acordo com a deputada, a primeira ofensa ocorreu em dezembro de 2014, quando, após discurso em que a ex-ministra dos Direitos Humanos criticou a ditadura militar, Bolsonaro, que é militar da reserva, subiu à tribuna da Câmara para rebater e disse:
"Fica aí, Maria do Rosário, fica. Há poucos dias, tu me chamou de estuprador, no Salão Verde, e eu falei que não ia estuprar você porque você não merece. Fica aqui pra ouvir."
(Declaração: a partir de 0:25)
Um dia depois, em entrevista ao Zero Hora, o deputado justificou sua fala dizendo que "ela não merece porque é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece".
(Zero Hora, 10 de dezembro de 2015. Confira a íntegra da entrevista, clique aqui)
Segundo Maria do Rosário, a situação lhe rendeu uma exposição vexatória. Em contestação, Bolsonaro alegou não ser passível de responsabilização civil em decorrência de sua imunidade parlamentar e, ainda, que sua conduta não causou danos indenizáveis.
Funções parlamentares ?
Da análise do caso, a magistrada destacou que a imunidade parlamentar confere proteção em relação a manifestações que guardem relação com o exercício do mandato, mas que as referidas declarações desviaram-se "de forma manifesta" do exercício das funções do deputado.
"É evidente que a discussão acerca do merecimento de uma colega parlamentar não se trata de opinião inerente ao exercício do cargo ocupado pelo requerido. Especialmente quando o ponto discutido são feições físicas ou de personalidade a fim de determinar se um ser humano, independente do sexo, merece ser vítima do crime de estupro. Entendo que o ato de o congressista declarar quem faz seu tipo e por que razões não façam parte de suas precípuas obrigações parlamentares."
- Processo: 0049968-39.2014.8.07.0001
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
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