A 2ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma universidade a indenizar em R$ 5 mil uma acadêmica bolsista integral do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A instituição cobrou indevidamente e terá que ressarcir em dobro as cobranças de R$ 180,27.
Conforme os autos do processo, a estudante recebia cobranças e a universidade alegou que o financiamento não cobriria a mensalidade integralmente. No segundo semestre de 2013, ela efetuou a rematrícula, mas seu nome não foi listado na turma.
Em sua decisão, a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva apontou que o regulamento do Fies apontava que o fundo cobriria o valor total da mensalidade. Como a estudante foi impedida de entrar na instituição, a magistrada ainda fixou indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Fonte: G1
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