O padre de uma paróquia catarinense receberá R$ 5 mil de indenização, a título de danos morais, por ter sido acusado injustamente por um fiel de furtar o sino da igreja. A decisão é da 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, que manteve sentença condenatória.
A igreja matriz, na qual o sino está, fica localizada no município de Urubici/SC, onde o autor exerceu a função de padre entre os anos de 1998 e 2003. Nessa época, devido ao abandono do objeto, o religioso decidiu enviar o sino para limpeza e restauração, com o consentimento do bispo, recolocando-o na igreja algum tempo depois.
Crente, entretanto, que o padre teria substituído a valiosa peça original por outra de "latão", o fiel registrou boletim de ocorrência solicitando a apuração dos fatos e recorreu à imprensa local para que fizessem uma reportagem sobre o ocorrido, dando publicidade às duas suspeitas.
O relator do recurso do TJ catarinense, desembargador Monteiro Rocha, considerou fato normal a lavratura do B.O., mas enxergou "verdadeiro abuso de direito" na conduta do réu de acusar publicamente o autor pela imprensa de fato criminoso que não praticou. Assim, concluiu pela manutenção da indenização fixada em 1º grau, por avaliar a quantia como adequada.
- Processo: 2015.022034-7
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
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