É isso mesmo, nós empresas e consumidores ganharam com a nova Súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça que veio para ajudar as empresas e os consumidores nas negociações de reajuste dos juros aplicados em contratos bancários.
É a Súmula 530, que foi aprovada na data de 13/05/2015 e dispõe que “nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor” (REsp 1.112.879 e REsp 1.112.880)."
Ou seja, todos os consumidores que assinaram contratos bancários, devem verificar em seus contratos.
Esta informação é sem dúvida um grande avanço e deve ser compartilhada para o maior número possível de consumidores, pois só assim seremos livres dos juros abusivos, imorais e ilegais, cobrados por bancos, financeiras e operadoras de cartão de crédito, que até então estavam cobrando dos consumidores, aquilo que fosse "acertado" nas reuniões dos presidentes destas instituições.
Agora, após a edição da súmula, nos casos em que os juros correspondentes nos contratos de financiamentos não corresponderem com o que fora pactuado, a taxa média de juros do mercado divulgada pelo Banco Central é o que se deve ser aplicado, caso seja melhor para os consumidores.
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Fonte: PROSIGA
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