Por considerar que as atividades da Telexfree caracterizavam-se como pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível, a juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, condenou a empresa Ympactus Comercial, dona da Telexfree, a pagar indenização por danos extrapatrimoniais coletivos no valor de R$ 3 milhões.
Houve dissolução da empresa Ympactus Comercial e desconsideração da personalidade jurídica. Também foram declarados nulos todos os contratos firmados entre a empresa e os seus divulgadores, em razão da ilicitude dos contratos.
Como consequência da nulidade, a empresa foi condenada a devolver aos parceiros e divulgadores os valores que foram investidos por eles, sendo abatido qualquer dinheiro recebido como lucro. Para isso, cada divulgador deve procurar o Poder Judiciário de sua cidade para reaver esse dinheiro.
De acordo com o MP do Acre, autor da ação, somente no estado cerca de 70 mil pessoas investiram na Telexfree. Isso significa que, de cada dez moradores do Acre, um teria se tornado divulgador. Em todo o país, estima-se que o total de investidores seja de um milhão.
A Telexfree começou a atuar no país em março de 2012, vendendo planos de minutos de telefonia pela internet (VoIP), serviço semelhante ao Skype. No entanto, segundo o Ministério Público do Acre, não há venda real de produtos e o esquema se sustenta com dinheiro de novos participantes, caracterizando uma pirâmide financeira.
Os divulgadores devem devolver à empresa as contas que receberam ao comprar os kits e não receberão de volta o dinheiro referente a contas que foram ativadas. Do valor total a ser recebido, deve ser abatidos valores recebidos pelo divulgador como comissão de venda ou bonificação, inclusive por postagens de anúncios.
Condenação dos réus
Todos os réus foram condenados à obrigação de não fazer, para que não celebrem novos contratos no mesmo modelo do que foi considerado como pirâmide financeira, sob pena de pagarem multa de R$ 100 mil por cada novo contrato celebrado.
Na quarta-feira (16/9) a juíza também rejeitou a a exceção de suspeição que a empresa Ympactus Comercial apresentou pedindo a nulidade da perícia feita pela empresa Ernst & Young.
Cabe recurso das decisões. A ConJur procurou os advogados da Telexfree, mas não obteve retorno até a publicação desta notícia. Desde o início do processo, a empresa nega a ilegalidade e afirma que suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas "marketing de rede". Com informações das assessorias de imprensa do TJ-AC e do MP-AC.
0800224-44.2013.8.01.0001
Fonte: Conjur
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