quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Câmara aprova Desaposentação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a chamada “desaposentadoria”, que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários.
A matéria foi incluída como uma emenda à medida provisória que institui uma regra progressiva para aposentadoria conforme a expectativa de vida da população brasileira. Após a votação da MP ser concluída no plenário da Câmara, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado.
De acordo com o a Advocacia-Geral da União, a desaposentadoria – ou “desaposentação” – vai gerar gasto de R$ 70 bilhões em 20 anos para os cofres da Previdência. A aprovação do texto ocorre em meio a impasse no Congresso sobre a votação de vetos presidenciais que visam justamente evitar o aumento de gastos públicos. Entre os vetos, está o que barra o projeto que reajuste em até 78% os salários de servidores do Judiciário.
Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Nesta quarta, em manobra para inviabilizar a votação de vetos presidenciais, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), abriu a sessão de votação no plenário da Casa no mesmo horário em que estava prevista uma sessão conjunta do Congresso. A estratégia dele é pressionar pela inclusão na pauta do Congresso do veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei da reforma política que barrou o financiamento privado de campanha.

Desaposentadoria

Pelo texto da desaposentadoria inserido pelos deputados e aprovado pela maioria da Câmara, haverá uma carência de 60 novas contribuições após a primeira aposentadoria para que o trabalhador possa solicitar o “recálculo” do benefício.
O valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 4.663.

Supremo analisa o caso

Atualmente, o governo não admite que o aposentado renuncie ao benefício recebido para pedir outro, com base em novas condições de contribuição e salário. Por isso, quem continua trabalhando e contribuindo para o INSS têm recorrido à Justiça para garantir benefício maior.
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em agosto do ano passado, dois ministros votaram contra a possibilidade da desaposentadoria – Dias Toffoli e Teori Zavascki–, enquanto outros dois votaram a favor – Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello.
O julgamento do caso, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista da ministra RosaWeber, que queria mais tempo para analisar a matéria. Desde então, o processo não voltou à pauta do STF e as dúvidas sobre a possibilidade de recálculo continuam.
Autor da emenda aprovada pelos deputados nesta quarta, o líder do PPS, Rubens Bueno (RJ), defendeu a medida. “Depois que surgiu o fator previdenciário, o trabalhador teve prejuízos. A desaposentação permite o recálculo da aposentadoria, para que o trabalhador receba, conforme as contribuições posteriores ao INSS”, disse.
A emenda também garante aos que continuam em serviço após a aposentadoria direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, serviço social e reabilitação profissional, o que poderá gerar despesas ainda maiores para a Previdência.

MP da aposentadoria

O plenário da Câmara também suavizou nesta quarta as regras previstas na medida provisória enviada pela presidente Dilma para que um trabalhador possa obter a aposentadoria. A MP foi editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional quando pôs fim ao fator previdenciário.
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens. A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras.
Pela MP de Dilma, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente conforme a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano – começando em 85/95. Os parlamentares aprovaram uma modificação ao texto original do Executivo, para instituir uma condição mais benéfica ao trabalhador, mas que representará gasto maior aos cofres públicos.
Pela proposta da presidente, a cada ano, seria necessário um ponto a mais na soma para obter a aposentadoria. Em 2017, por exemplo, mulheres precisariam de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, haveria a soma de um ponto. Em 2022, seriam 5 pontos a mais.
O texto aprovado pelos deputados prevê uma escala mais longa. A primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não um, conforme havia proposto a presidente Dilma.
Essas alterações no texto foram feitas na comissão mista que analisou a MP antes de ela ir ao plenário. O Planalto aceitou as modificações para garantir que o Congresso mantivesse o veto de Dilma à fórmula 85/95.
Entenda como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
– Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
Fonte: Previdenciarista

Padre acusado injustamente de furtar sino da igreja será indenizado por fiel

O padre de uma paróquia catarinense receberá R$ 5 mil de indenização, a título de danos morais, por ter sido acusado injustamente por um fiel de furtar o sino da igreja. A decisão é da 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, que manteve sentença condenatória.
A igreja matriz, na qual o sino está, fica localizada no município de Urubici/SC, onde o autor exerceu a função de padre entre os anos de 1998 e 2003. Nessa época, devido ao abandono do objeto, o religioso decidiu enviar o sino para limpeza e restauração, com o consentimento do bispo, recolocando-o na igreja algum tempo depois.
Crente, entretanto, que o padre teria substituído a valiosa peça original por outra de "latão", o fiel registrou boletim de ocorrência solicitando a apuração dos fatos e recorreu à imprensa local para que fizessem uma reportagem sobre o ocorrido, dando publicidade às duas suspeitas.
O relator do recurso do TJ catarinense, desembargador Monteiro Rocha, considerou fato normal a lavratura do B.O., mas enxergou "verdadeiro abuso de direito" na conduta do réu de acusar publicamente o autor pela imprensa de fato criminoso que não praticou. Assim, concluiu pela manutenção da indenização fixada em 1º grau, por avaliar a quantia como adequada.
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas


Homem enganado sobre paternidade será indenizado

Omissão sobre paternidade biológica de criança que homem acreditou ser sua filha gera dever de indenizar. Decisão é da 1ª turma recursal do TJ/DF, que manteve sentença proferida pelo juiz de Direito Renato Magalhães Marques, do 1º juizado Cível de Taguatinga.

Dano reconhecido

No caso, um homem descobriu, após sete anos, que não era pai da criança que registrou como sua. Em 1ª instância, o juiz entendeu que o autor, ao publicar o fato no Facebook, demonstrou não se sentir "atingido na valoração que faz de si", ou teria adotado postura discreta. Por outro lado, reconheceu o dano in re ipsa, ao considerar que a notícia do engano quanto à paternidade causou abalo à integridade psíquica do homem.

O magistrado ainda reforçou que, mesmo a mulher sustentando ter ficado surpresa com o resultado do exame de DNA, agiu culposamente, pois, diante da dúvida, permaneceu em silêncio. "A boa-fé objetiva exige das partes que se relacionam o dever de informação." Reconhecido o dano, fixou a indenização em R$ 10 mil.

As partes recorreram, mas a turma entendeu que, diante da gravidade da violação aos direitos da personalidade, a sentença não merecia reparos.
"A indução do parceiro a erro, levando-o a reconhecer paternidade de criança que não era sua filha biológica, mas fruto de infidelidade em relacionamento amoroso, gera intenso sofrimento e angústia, máxime se descoberto após sete anos de convivência com a infante, como se sua filha fosse."
  • Processo: 2014.07.1.010528-6
Fonte: Migalhas


Vereador chamado de ladrão por atendente de padaria não será indenizado

Vereador do município de Ibitirama/ES teve indeferido pedido de indenização por danos morais contra padaria cuja funcionária teria lhe destratado durante atendimento. Decisão é da juíza de Direito Patrícia Bitencourt Moreira, da Juizado Especial de Manhuaçu/MG.
O autor relata que chegou à padaria e observou que não estava sendo transmitido o horário eleitoral, por isso, pediu à atendente que respondeu: "Pra ver ladrão falando? Pois todos os políticos são ladrões". Informada de que ele era também um político a funcionária afirmou: "Se você não era ladrão, ao entrar para a política virou!"
Segundo o vereador, a funcionária feriu sua honra e moral por meio de afirmações de cunho político. Razão pela qual requereu reparação por danos morais.
Em análise do caso, porém, a magistrada considerou que "as declarações da funcionária da ré ficaram adstritas aos limites da opinião e da crítica política, não representando abalo na honra subjetiva ou objetiva do requerente".
"Ademais, cumpre ressaltar que os políticos estão sujeitos de forma especial a críticas públicas."

Confira a decisão.

Advogada chamada de "patricinha" pela PM será indenizada em R$ 20 mil

Atitudes excessivamente truculentas de policiais, ainda mais em situações que podem ser resolvidas por meio de diálogo, geram indenização por dano moral. O entendimento é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, que condenou o governo do Espírito Santo a indenizar em R$ 20 mil uma advogada que foi ofendida e abordada de maneira desproporcional por policiais militares que faziam a escolta do prefeito da capital capixaba.
No caso, que ocorreu em novembro de 2007, a autora da ação raspou o retrovisor de seu carro em uma das viaturas descaracterizadas que escoltavam o prefeito da época. O veículo oficial passou então a perseguir a motorista até abordá-la e revistá-la.
As testemunhas ouvidas pela corte afirmaram que a advogada foi abordada de maneira agressiva e que os policiais a interpelaram com arma em punho, apontando o objeto contra ela e chamando-a de “patricinha” e “filhinha de papai”. Também disseram que a situação chamou a atenção das pessoas que passavam pelo local onde o fato ocorreu, o bairro Praia do Canto.
Em sua defesa, o município alegou que não deveria ser parte no processo porque o ato foi executado pela Polícia Militar, que responde ao governo estadual. Já a administração do ES afirmou que a atitude de seus servidores foi lícita. Os agentes de segurança pública argumentaram que a intensidade da ação se deu pela atitude suspeita da motorista, que teria feito zigue-zague com seu carro e estacionado em cima da ponte.
Ao analisar os autos, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Felippe Monteiro Morgado Horta, disse que a administração municipal não deve ser parte na ação, pois o ato questionado foi praticado por integrantes da administração estadual. Sobre a responsabilidade do estado, o julgador afirmou que a indenização é válida, “especialmente pela ampla repercussão do caso na mídia, além da abordagem abusiva ter sido presenciada por grande público”.
Sobre a alegação dos policiais, Horta explicou que “nada do que foi narrado justifica a forma exagerada com que a abordagem ocorreu”. Segundo ele, “tratando-se de servidores públicos no exercício de sua função, praticando ato ilícito causador de dano [moral], deve o estado ser obrigado a indenizar a autora”.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0000719-33.2008.8.08.0024

Fonte: Conjur

Juíza proíbe estagiário de sentar à mesa de audiência


A juíza da Terceira Vara de Família e Sucessões de Várzea Grande, Eulice Jaqueline da Costa Cherulli, impediu na semana passada, um estudante do 10º semestre de Direito da Unic Pantanal de sentar à mesa de audiência durante instrução de uma ação em que atua como estagiário.

Fernando Roberto do Nascimento tem inscrição provisória junto a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, estava assistido por um advogado, mas mesmo assim foi proibido de sentar à mesa.

Segundo o estudante, ao abrir a audiência, a juíza perguntou se era estagiário e ele respondeu que sim. Em seguida, ela pediu para que ele se retirasse da mesa, pois somente o advogado poderia ficar ali.

Ele revelou que ficou surpreso, pois isso nunca aconteceu. O estagiário já participou de várias audiências, inclusive de um júri popular do Fórum de Cuiabá, presidido pela juíza Mônica Catarina Perri.

Ao Mato Grosso Noticias, Eulice Cherulli afirmou que adota essa postura em todas as audiências que preside e tal medida estaria amparada no Estatuto dos Advogados.

Segundo a juíza, o estatuto prevê que somente o advogado pode praticar atos privativos e que a norma não alcança os estagiários. Ela citou uma decisão da OAB de São Paulo (LEIA AQUI), onde um estagiário não pode participar como auxiliar em uma audiência de conciliação no Juizado Especial.

"A decisão comprova meu entendimento, uma vez que mesmo diante da informalidade da audiência de conciliação nos Juizados adota-se esse procedimento. Só faço cumprir a lei", afirmou.

Além disso, ela afirmou que já recebeu várias reclamações nas comarcas onde atuou, de advogados sobre o fato de o estagiário sentar à mesa.

 Relatou ainda que não quis ser antipática com o estagiário e que foi muito elegante com ele.

"Abri a audiência, perguntei a ele se era advogado ele me respondeu que era estagiário. Diante disso, fui alertá-lo para que não sente à mesa, pois em outras comarcas já recebi muitas reclamações sobre a participação direta do estagiário. Falei isso para evitar que ele passe por algum constrangimento. Só estou cumprindo o Estatuto da OAB", afirmou.

Esse não é o posicionamento do presidente da OAB, Maurício Aude. Procurado pela reportagem, ele afirmou que o entendimento da juíza está equivocado, pois o estatuto prevê no art. 3º, §2º que o estagiário pode sim realizar atos privativos de advogados, desde que esteja acompanhando um profissional e devidamente inscrito na Ordem.

Veja o que diz o requerido artigo: “O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste”.

O art. 1º tem a seguinte redação: “São atividades privativas de advocacia. I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8); II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas; § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal; § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados e § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade”.

Aude afirmou ainda que aguarda uma representação junto à Ordem, para que as providências cabíveis sejam tomadas. Ele lembrou ainda que, o estágio é uma forma de o estudante aprender a lidar com a advocacia.

Confira a reportagem em que Fernando atuou como estagiário em um júri popular.

Fonte: Mato Grosso Notícias




terça-feira, 29 de setembro de 2015

Juiz autoriza entrada de menino de oito anos para assistir o show do cantor Caetano Veloso



Garoto é neto do jornalista e escritor Otto de Oliveira Lara Resende e fã do cantor compositor baiano. Organização impede a entrada na casa de shows de menores de 14 anos.

O menino Otto Lara Resende, de oito anos, chegou à 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, na Cidade  Nova, na tarde desta segunda-feira, sorridente, carinhoso e declarando sua paixão pela música. Após receber um abraço apertado, o juiz Pedro Henrique Alves autorizou que a criança assista ao show dos cantoresCaetano Veloso e Gilberto Gil no dia 17 de outubro, às 22h, no Citibank Hall, acompanhado do pai, Bruno Lara Resende.

A organização da casa de espetáculo impede a entrada de jovens abaixo de 14 anos, mesmo acompanhadas dos responsáveis. O pai do menino tentava conseguir a autorização junto ao estabelecimento até que o magistrado tomou conhecimento da história através dos jornais e quis conhecer Otto. “A lei estabelece, em regra, que crianças, de qualquer idade, acompanhadas dos pais ou responsável, podem frequentar eventos. Só há restrição se o espetáculo for impróprio, com cenas de sexo ou nudez. Otto pode ir ao show”, explica o juiz Pedro Henrique Alves.

O menino é neto do jornalista e escritor Otto de Oliveira Lara Resende e fã de Caetano Veloso. Os pais de Otto pediram ao magistrado para que a decisão seja estendida a todas as crianças. “Estamos felizes porque agora ele vai poder curtir as músicas de que tanto gosta”, diz Bruno.

Fonte: odia.ig.com.br



domingo, 27 de setembro de 2015

Fumante passivo será indenizado em danos morais por empregador

Fumar em locais fechados, além de ser proibido e fazer mal à saúde do fumante e de terceiros, pode render uma dívida à empresa se o ato ocorrer dentro do ambiente de trabalho. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma companhia de Minas Gerais porque as supervisoras de uma equipe de vendas fumavam dentro do setor.
A decisão estipulou indenização de R$ 7 mil por dano moral presumido a um dos vendedores. A presunção do dano ocorreu porque a corte considerou que os males causados pela fumaça do cigarro são conhecidos por todos.
Na ação, o autor alegou que trabalhava em um ambiente fechado e contaminado por fumaça de cigarro. Apesar do argumento, o juiz de primeiro grau negou o pedido por entender que o reclamante não provou os prejuízos alegados. Para o julgador, o simples fato de ter trabalhar próximo a fumantes não garante o direito à reparação pretendida.
Com a decisão, o autor entrou com recurso junto ao TRT-3, que reformou a sentença. O desembargador César Pereira da Silva Machado, relator, lembrou que, a partir da vigência da Lei 12.546/2011 ficou proibido fumar em local de uso coletivo fechado, públicos ou privados.
O relator argumentou, ainda, que as regras antifumos devem ser cumpridas pela empregadora, pois a norma visa preservar a saúde de todos os cidadãos. Segundo o relator, embora o trabalhador tenha reclamado da situação, nada foi feito para resolver o problema. Assim, foi reconhecida a negligência da empresa, o que justifica a condenação por danos morais.
O desembargador também enfatizou que o empregador tem a obrigação de proporcionar ao empregado as condições de higiene, saúde e segurança no ambiente de trabalho. Caso isso não ocorra, há violação ao princípio da prevenção do dano ao meio ambiente, exteriorizado, no âmbito do Direito do Trabalho, no artigo 7º, XXII, da Constituição Federal.
"De acordo com a Constituição Federal (artigos 7°, inciso XXII, 196 e 225) e legislação infraconstitucional (Lei n. 12.546/2011), o empregador tem a obrigação de adotar medidas que impeçam a exposição do trabalhador aos efeitos passivos do tabaco e dos seus derivados, como medida de proteção à saúde dos seus empregados, zelando com o meio ambiente de trabalho", registrou no voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira dá nova palestra para alunos do Ensino Médio


Imagem - Portal Maracaju em Foco


O Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira retornou a Escola Estadual Manoel Ferreira de Lima, localizada no município de Maracaju no Mato Grosso do Sul para dar uma palestra aos alunos do Ensino Médio do período noturno.

A palestra com o tema "O que você quer ser quando crescer" abordou temas motivacionais e o palestrante teve a oportunidade de dividir um pouco da história de sua vida e como alcançou diversos objetivos pessoais e profissionais através da educação e nunca desistindo dos seus sonhos.

O evento que teve a duração de cerca de uma hora e meia teve início as 20:00 da última quinta feira 25-09, tendo a cobertura do Portal Maracaju em Foco.

A palestra faz parte de um processo de motivação e orientação vocacional que deve se estender por outras escolas do município, tendo como parceira a instituição Microlins - Cursos Profissionalizantes.

No encerramento do evento o Perito Ben Hur Salomão Teixeira registrou em suas redes sociais uma "selfie" com o público do local.


Imagem - Reprodução Facebook

Confira a cobertura completa em fotos no link do Portal Maracaju em Foco.

Com informações do Portal Maracaju em Foco



Celesc é condenada a pagar indenização a noivos que casaram no escuro em Brusque



A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou uma sentença da comarca de Brusque, que condenou a Celesc a pagar R$ 25 mil em indenização a um casal de noivos que se casou no escuro devido a um apagão. A única fonte de luz durante o enlace foi de uma câmera de filmagem.

Os noivos alegaram danos porque preparavam o casamento há um ano e meio. A luz acabou no exato momento em que a noiva entrava na Igreja da Azambuja, e o breu se estendeu até a festa, em um clube próximo. A energia elétrica só foi restabelecida na madrugada do dia seguinte, quando parte dos convidados já havia ido embora.

A Celesc alegou que o motivo do apagão foi um defeito mecânico que pode ocorrer pelo desgaste das peças, incidência de raios ou qualquer elemento externo _ portanto, impossível de ser previsto.

Mas a decisão judicial levou em conta o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Assim, é responsabilidade da concessionária manter as peças em perfeito estado de funcionamento e realizar manutenções, por mais que elas estejam expostas a defeitos mecânicos.

O desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, considerou que “A comemoração do casamento constitui em um evento de relevância social, data que é esperada com ansiedade e lembrada por toda a vida. Sendo assim, a negligência da requerida em manter a conservação dos cabos ofuscaram o brilho da comemoração”.

A decisão foi unânime.

Fonte: wp.clicrbs.com.br



quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Banco deve indenizar cliente por exposição a situação vexatória

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento a recurso interposto por E.F.M. contra decisão proferida na 2ª Vara Cível de Campo Grande, nos autos de ação de indenização movida contra um banco.
E.F.M. alega que passou pelo dissabor de ter sua entrada barrada na porta giratória da agência, retirando de seus bolsos todos os pertences e chegando, inclusive, a levantar as vestes superiores a fim de demonstrar que não trazia nenhum objeto estranho consigo e, mesmo assim, foi impedido de adentrar na agência.
O apelante aponta que é conhecido por todos por estar ali praticamente todos os dias efetuando os pagamentos de sua empresa. Afirma ainda que uma funcionária do banco, alegando ser norma tal procedimento, pegou os boletos em sua mão para realizar, ela mesma, os pagamentos, mas não permitiu a entrada do apelante, que teve que esperar do lado de fora.
Sustenta que deve ser invertido o ônus da prova por ser dever da agência bancária armazenar as imagens do circuito interno de filmagens pela segurança dos clientes e do próprio banco, além de que, como a posse da coisa é dela, é direito do consumidor, assegurar-se ou constituir-se de provas de fatos de seu interesse e, nesse caso, obrigação da agência em fornecer, eis que a prova se encontrava sob seu domínio.
O relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, explica que a colocação de porta giratória em agência bancária configura exercício regular do direito, por se tratar de medida de segurança necessária à atividade desenvolvida naquele estabelecimento. No entanto, caso haja excesso por parte da operadora do sistema de segurança, causando transtornos e constrangimentos a clientes e frequentadores, a instituição financeira será responsabilizada.
Ressalta que a inversão do ônus da prova não fere o princípio constitucional da igualdade e o tratamento diferenciado, mas sim tem o propósito de se estabelecer o equilíbrio e a harmonia nas relações estabelecidas entre o consumidor e o fornecedor.
No entender do desembargador, o fato de E.F.M. ficar impedido de entrar na agência, vindo uma funcionária pegar os boletos para pagamento e não o deixando entrar na agência - mesmo não tendo qualquer objeto de metal e sendo cliente - não pode ser considerado como mero aborrecimento, pois o dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa da empresa,  deixando no cliente a sensação de impotência, revolta e indignação.
Dessa forma, conclui o relator que o valor do dano moral deve ser arbitrado em R$ 7 mil, levando em conta a gravidade da lesão, observada a posição econômico-financeira do ofendido e as condições econômicas e o grau de culpa do lesante, de modo que com a indenização se consiga trazer uma satisfação para o ofendido, sem configurar enriquecimento sem causa, e ainda, uma sanção para o ofensor.
“Posto isso, dou provimento ao recurso para tornar insubsistente a sentença recorrida, devendo ser julgado procedente o pedido do autor para condenar a requerida ao pagamento de R$ 7 mil, mais correção monetária”.
Processo nº 0800445-67.2013.8.12.0018
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br


quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Escola é condenada por obrigar criança a desentupir vaso sanitário

Situações constrangedoras não caracterizam os métodos pedagógicos, sobretudo quando aplicados a crianças. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma escola a pagar R$ 5 mil por danos morais a um aluno de seis anos por tê-lo obrigado a retirar objetos de um vaso sanitário que ele teria entupido. Segundo a instituição de ensino, a punição teve por objetivo fazer o estudante mudar o ato de indisciplina.
A ação de indenização foi movida pela mãe do aluno. Ela contou que a criança foi acusada de entupir o vaso sanitário com papéis e uma garrafa de refrigerante. Como punição, a diretora o obrigou a retirar os objetos. A primeira instância condenou a instituição de ensino a pagar R$ 20 mil de danos morais.
A escola recorreu da sentença. Ao TJ-RJ, a instituição argumentou que não agiu com ilicitude. Disse que o menor tem comportamento anormal e agitado em decorrência de problemas familiares. Sustentou que ele atribuiu a responsabilidade a outro colega de classe, mas que em seguida confessou ter entupido o vaso sanitário. Argumentou também que a punição representa um método pedagógico a fim de evitar atos semelhantes.
Para o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, que relatou o caso, a escola não pode presumir que qualquer ocorrência escolar seja causada por alunos com histórico de problemas pessoais ou com dificuldades de aprendizagem.
“Não se pode presumir que uma criança agitada ou com o quadro de desestrutura familiar tenha necessariamente problemas escolares. Nesse ponto, bem assinalou a sentença: ‘se a escola segrega, tacha, rotula o aluno que está passando por problemas emocionais, então não está preparada para ser escola [...] faz parte do dever educacional da escola atentar para o estado emocional dos alunos e oferecer-lhe amparo e condições de transpor os obstáculos que encontram no caminho”, afirmou.
O desembargador destacou que não havia "provas contundentes" de que o aluno foi o responsável pelo entupimento do vaso sanitário da escola. No entanto, na opinião dele, o ponto nodal da ação estava em saber se a conduta da escola pode ser considerada um método pedagógico e correicional.
Segundo o relator, o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral dos menores. “É dever de todos velar pela dignidade do menor, evitando que ele seja vítima de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. O Estatuto da Criança e do Adolescente também assegura à criança o direito de ser respeitada por seus educadores. Nesse sentido, não se caracteriza como método pedagógico uma situação que cause constrangimento ao menor, sob pena de violação à proteção integral”, afirmou.
E acrescentou: “Assinala-se que nem mesmo um adulto que entupisse um vaso sanitário seria submetido a esse tipo de punição, caso assim procedesse. Diante de tudo isso, houve violação aos direitos da personalidade diante da situação vexatória a que foi submetida a criança”.
O relator reduziu o valor do dano moral para R$ 5 mil após levar em consideração a condição socioeconômica das partes. A decisão foi unânime e já transitou em julgado.
Clique aqui para ler o acórdão. 
Fonte: Conjur

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Instituição financeira deve indenizar vítima de golpe do boleto falso

Empresa vítima do golpe do boleto falso deverá ser ressarcida pela instituição financeira que teve o documento adulterado. De acordo com o juiz Fernando Dominguez Guiguet Leal, da 1ª Vara Cível de Osasco, deve-se aplicar ao caso a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que os bancos respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações financeiras.
"Ora, no caso em apreço, a hipótese é de fortuito interno, já que houve falsificação do número do código de barras do boleto, decorrendo do risco da atividade da instituição", registrou o juiz na sentença.
No caso, a vítima efetuou duas compras no site de uma terceira empresa que totalizavam R$ 8,4 mil. Após pagar os dois boletos gerados, a vítima foi informada de que não havia nenhum registro de seus pagamentos. Depois, descobriu que os valores pagos teriam sido desviados para a conta corrente de uma terceira pessoa. Diante do ocorrido, ingressou com ação de indenização pedindo a condenação da instituição financeira. A vítima foi representada pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, do escritório Nacle Advogados.
Em sua defesa, o banco alegou não ter nenhuma responsabilidade, pois o boleto falso foi gerado em um site que não era o oficial da instituição financeira. Para o banco, a culpa no caso é da vítima, que não conferiu os dados do boleto. No entanto, para o juiz Fernando Leal, as alegações do banco não são suficientes "para convalidar a conduta da instituição requerida, que possui o ônus de prestar serviços de qualidade, seguros o suficiente para dar aos consumidores a necessária garantia de atuação".
De acordo com o juiz, por se tratar de fortuito interno, aplica-se ao caso a Súmula 479 do STJ. "O réu [banco] é responsável pelos atos que pratica no exercício das suas atividades. Tal responsabilidade, em obediência ao Código de Defesa do Consumidor, não pode ser transferida ao cliente, pois decorre do risco inerente à atividade exercida pela prestadora de serviço", afirma.
Assim, por entender que o dano material ficou comprovado, o juiz determinou que o banco pague indenização por danos materiais, no valor total pago nos boletos, corrigidos monetariamente a partir de seu desembolso.
Clique aqui para ler a sentença.
1019014-14.2014.8.26.0405

Fonte: Conjur

Com 140 milhões de clientes, bancos batem recordes de ações na Justiça

Com mais de 140 milhões de clientes, segundo estimativas do Banco Central, as instituições financeiras no Brasil batem recordes não apenas nos lucros, mas também em ações judiciais movidas pelos consumidores para questionar alguns dos quase 310 milhões de serviços bancários que prestam. Seja qual for a pendência, o que não falta aos tribunais é jurisprudência para apontar a melhor solução para a resolução do caso concreto.
O Superior Tribunal de Justiça, que uniformiza a jurisprudência brasileira nas questões infraconstitucionais de diretos público e privado, por exemplo, tem uma série de decisões que tratam dessa relação. Entre elas, destacam-se as que tratam das cobranças de taxas.
Em recurso repetitivo, cuja decisão vale para todos os casos idênticos no país, o STJ decidiu que não há legalidade na cobrança da taxa administrativa para abertura de crédito (TAC) nem de emissão de carnês (TEC) em contratos de financiamento celebrados depois de 30 de abril de 2008, quando passou a vigorar a Resolução 3.518/2007, do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O tribunal também já tem decisão consolidada em relação à cobrança de juros: quando o contrato não especificar essas taxas, o banco deve aplicar a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central e praticada nas operações da mesma espécie. O entendimento consta da Súmula 530 do STJ, em vigor desde maio. Pelo texto, a taxa média do mercado só não pode prevalecer quando a taxa cobrada pelo banco for mais vantajosa para o devedor.
O acesso de pessoas com necessidades especiais ao sistema bancário também já foi objeto de decisão da Justiça. Os bancos são obrigados a utilizar o sistema Braile na redação dos contratos de adesão e todos os demais documentos fundamentais para a relação de consumo com deficientes visuais.
Cheques e cartões
Outra controvérsia que já conta com jurisprudência diz respeito à indenização por danos morais ao emitente do cheque a ser paga pelo banco nos casos de devolução do título por insuficiência de fundos quando o cheque for apresentado fora do prazo legal e já estiver prescrito. O entendimento dos tribunais decorre da Lei 7.357/85, que dispõe sobre o uso de cheque no país. Segundo a norma, "a existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento".

Também é cabível a indenização ao consumidor nos casos de depósito de cheque falsificado com valor superior ao verdadeiramente emitido. As decisões proferidas pelo STJ vão no sentido de que o consumidor pode reaver prejuízos decorrentes da compensação do título, independentemente da qualidade dessa adulteração.
Outra decisão importante do STJ foi proferida em abril de 2013, pela 4ª Turma. O colegiado condenou um banco a responder pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, incluindo nos casos de clonagem de cartão de crédito. Para o STJ, a responsabilidade decorre de violação da obrigação da instituição financeira de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes.
Nessa linha, o STJ também já definiu ser possível a indenização ao consumidor que recebe cartão de crédito sem sua prévia e expressa solicitação. O envio deliberado é considerado ato ilícito, cabendo também aplicação de multa administrativa, segundo a Súmula 532, editada pelo tribunal em junho deste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

Código de Ética não impede advogado de anunciar em jornal online

Não existe nenhum impedimento que um advogado anuncie suas especialidades de atuação em jornais online, desde que observados os parâmetros éticos. A decisão é da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.
"Moderação e discrição devem ser observadas sempre, bem como a sobriedade da advocacia e conteúdo meramente informativo", diz. Nesse caso, explica o TED da OAB-SP, é permitida a divulgação do currículo, endereço, e-mail, telefones e área de atuação do advogado. O nome o número de inscrição na OAB são obrigatórios. 
Advogado autônomo
Em outra consulta a respeito dos limites da publicidade, o TED da OAB-SP registrou que o advogado autônomo pode utilizar, tanto em seu site como em seu e-mail, seu sobrenome seguido da palavra "advogado".

O profissional deve tomar cuidado, no entanto, para não utilizar o termo no plural. Isso porque, de acordo com o Tribunal de Ética, caso utilize "advogados" o profissional estaria transmitindo a falsa ideia de uma sociedade.
O advogado autônomo também tem direito a utilizar seu logotipo pode ser usado no site, e-mail, canetas e bloco de anotações, desde que respeitada a discrição e moderação.
Livro comemorativo
O TED da OAB-SP respondeu ainda a uma consulta sobre a publicação de um livro de comemoração de aniversário de escritório de advocacia. No entendimento do tribunal, a publicação é permitida, porém, com ressalvas.

"Não há óbice ético a que um escritório de advocacia produza livro de
comemoração ao seu aniversário, desde que seu conteúdo tenha finalidade informativa sobre dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços que se propõe", diz o TED.

Entretanto, não poderá haver a utilização de depoimentos e histórias, tampouco citação de nome de cliente ou ex-cliente, ainda que exista prévia anuência, uma vez que existe expressa vedação legal. No entendimento do TED, a publicação de nomes de clientes e ex-clientes potencializa a possibilidade de captação indevida de clientes e concorrência desleal.
Devido a essa proibição, também não é permitido que cliente ou ex-cliente apareçam em fotos no anuário. Segundo o TED da OAB-SP, as fotografias utilizadas devem ser compatíveis com a sobriedade da advocacia. 
Clique aqui para ler o ementário da 1ª Turma do TED da OAB-SP.
Fonte: Conjur