sábado, 4 de maio de 2013

Ministério da Justiça multa Ford por publicidade enganosa


A empresa Ford Motor Company Brasil Ltda foi multada  em R$165.360,00 por publicidade enganosa do veículo Ford F-250 Super Duty. A publicidade induzia o consumidor ao erro por omitir informação sobre a necessidade do condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “C” -  categoria especial para condução de caminhões. A multa foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

De acordo com o Departamento, a veiculação da publicidade, sem informações claras e ostensivas sobre a necessidade de carteira diferenciada para a condução dos veículos, violou os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, dentre eles o direito à informação e à publicidade lícita. “A informação correta e precisa é fator fundamental para se garantir a transparência nas relações de consumo e o direito de informação dos consumidores”, explica Amaury Oliva, diretor do DPDC.

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

Fonte: Ministério da Justiça

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