Tudo sobre Desaposentação, nessa matéria, confira e comente!
Considerações iniciais:
Para que se mova uma ação de desaposentação, é essencial primeiro realizar o cálculo estimativo da nova aposentadoria do cliente, pois a demanda somente terá êxito se o cálculo efetuado demonstrar valor mais vantajoso que o atual percebido pelo segurado / cliente.
Solicitações de documentos para o futuro cliente:
Deve-se solicitar ao provável cliente que providencia cópia da sua CTPS (Carteira de Trabalho), onde conste o contrato de trabalho posterior a sua aposentadoria, bem como requeira ao INSS a Carta de Concessão de seu benefício, o CNIS e a Relação de Salários de Contribuição (conforme imagem abaixo), onde constará qual foi a base de recolhimentos do segurado neste (s) contratos (s).
Importante:
Deve-se verificar se os salários contribuição do cliente, eles devem ser a partir de Julho de 1994 (criação do Plano Real), bem como as anotações na CTPS do mesmo.
1. Quem tem direito?
R: Todo segurado que se aposentou, mas continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência Social.
2. Quantos segurados têm ação pedindo a troca de aposentadoria?
R: Aproximadamente 480 mil segurados.
3. O que diz o INSS sobre o assunto?
R: O INSS é contrário ao pedido de troca de aposentadoria. Para o instituto, a troca penaliza quem continuou trabalhando e não se aposentou, já que esse segurado não terá essa possibilidade.
4. Há prazo para pedir a troca de aposentadoria?
R: Não há prazo algum para realizar o pedido de troca.
5. Qual é a Vantagem de trocar de aposentadoria?
R: O ponto principal de trocar de aposentadoria é que o novo benefício será maior do que aquele que o segurado vem recebendo.
6. Quando vale a pena pedir a troca?
R: Só quando, ao fazer os cálculos, o segurado tiver aumento mínimo de 30% no benefício. É preciso ficar atento, pois se o novo emprego, por exemplo, tiver salário menor, isso pode influenciar no cálculo da nova aposentadoria. É importante, contudo, fazer as contas antes de entrar na Justiça.
7. Até quando dá para aumentar o benefício de quem troca a aposentadoria?
R: Depende de cada caso. Dá para aumentar até o teto do INSS, que hoje é de R$4.159.
8. Como fazer o pedido inicial?
R: É preciso apresentar a carta de concessão da aposentadoria e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) de todo o período contributivo, além de cópias do RG, do CPF e do comprovante de residência atualizado. Com esses documentos, a justiça irá fazer o cálculo para verificar se vai haver ganho para o trabalhador.
9. Devo ir ao Posto antes?
R: Para alguns juízes, antes de buscar a Justiça, é preciso ir ao posto. Outros, porém, entendem que é possível entrar na Justiça sem antes ter a negativa do INSS. Para evitar surpresas, é aconselhável fazer o pedido da nova aposentadoria no INSSS e apresentar a negativa administrativa para o juiz.
10. Devo deixar claro no pedido judicial que não quero devolver o que já recebi no primeiro benefício?
R: É fundamental que o pedido realizado na justiça esclareça que o segurado não pretende devolver qualquer valor recebido. O juiz estará, portanto, vinculado a este pedido.
11. Preciso apresentar cálculos?
R: a necessidade de apresentar cálculos dependerá do juiz. Normalmente, o advogado que faz o pedido da troca realiza os cálculos.
12. Se tiver direito a uma nova aposentadoria maior do que a atual, devo fazer um pedido para ter dois benefícios?
R: Isso não é possível já que a Previdência Social permite apenas que o segurado tenha um benefício.
13. Preciso escolher apenas um tempo de contribuição ou posso somar o atual com o novo?
R: a opção é do segurado e pode ser feita no pedido da troca. Se cumpriu todos os requisitos para uma nova aposentadoria, sem precisar reaproveitar o tempo utilizado anteriormente, pode optar pela renúncia do benefício que recebe para ter outro sem o tempo do benefício anterior, ou somar tudo.
14. Compensa entrar sem advogado no Juizado?
R: Em geral, a recomendação é que o segurado procure um advogado para propor uma ação judicial. Porém, é direito do segurado buscar o Juizado Especial sem a assistência de um advogado nas causas de até sessenta salários mínimos (R$ 40.680,00).
15. Como fechar um contrato com um advogado que não me prejudique se o STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) negar a troca de aposentadoria?
R: Para não ter prejuízo o segurado deve fazer um acordo com o advogado.
16. Se a troca de aposentadoria for derrubada no STF, minha ação será suspensa?
R: Quem já ganhou um processo na Justiça não será afetado. Agora, se o STF mandar o segurado com processo em andamento devolver os valores já recebidos para poder trocar de benefício, isso será decidido na fase de execução (fase final do processo).
17. A troca de aposentadoria dá direito a atrasados?
R: O segurado pode pedir atrasados referentes aos cinco anos antes da data em que entrar na Justiça.
18. A troca vale para todos os benefícios?
R: Não. Somente para aqueles em que é permitido o segurado se aposentar e continuar trabalhando. Por exemplo, não pode continuar trabalhando quem se aposenta por invalidez.
19. Tenho de pagar alguma multa por pedir a troca de aposentadoria?
R: Não há qualquer sanção por pedir a troca de benefício. O máximo que pode acontecer é não ganhar a ação e ficar com o benefício que já recebe.
20. Posso trocar a minha aposentadoria do REGIME GERAL DA PREVIDENCIA para a do Servidor, por exemplo?
R: Sim. A troca de aposentadoria pode se dar entre regimes distintos, como o de funcionário público e do INSS.
21. Quando eu troco de aposentadoria, o fator previdenciário também muda?
R: Sim, há muitos casos que não tiveram o fator previdenciário aplicado no benefício, porque se aposentaram quando estavam em vigor outras regras.
22. Qual a diferença entre o pecúlio e a troca de aposentadoria?
R: O pecúlio, como era até 1994, devolve o benefício pago em uma única parcela e não corrige o seu valor. Ou seja, apenas devolve ao segurado as contribuições pagas após a aposentadoria.
23. Posso pedir somente o pecúlio, caso a troca seja negada?
R: O pecúlio não existe mais desde 1994. Não há como pedi-lo nesse momento, a não ser que haja uma lei que o inclua novamente na lista de benefícios previdenciários.
24. Quais Tribunais concedem hoje a troca?
R: Especialmente o TRF1, que abrange os Estados do ACRE, AMAZONAS, AMAPÁ, MINAS GERAIS, PARÁ, RORAIMA, RONDONIA, TOCANTINS, BAHIA, DISTRITO FEDERAL, MARANHÃO, MATO GROSSO E PIAUÍ, e o TRF4, que abrange os Estados do RIO GRANDE DO SUL, PARANÁ E SANTA CATARINA. Em São Paulo, por exemplo, o TRF3, que abrange SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL, está dividido sobre o assunto. Há decisões que mandam devolver os valores e outros não.
25. Quais ações estão paradas?
R: Atualmente a maioria das ações estão paradas, porque os juízes estão esperando o julgamento do STF.
26. Quais avanços já foram feitos até hoje?
R: No STJ (Superior Tribunal de Justiça) a questão já está praticamente resolvida. Ou seja, é possível trocar de aposentadoria sem ter de devolver os valores recebidos.
27. O INSS sempre recorre das decisões dos Tribunais?
R: Não. Nem sempre o INSS tem recorrido das decisões. Nesses casos, o segurado consegue a troca de aposentadoria sem precisar ir ao STF.
28. Como está o processo de DESAPOSENTAÇÃO no país?
R: O processo já teve Repercussão Geral reconhecida e aguarda o julgamento final do STF. A repercussão Geral se dá quando uma decisão passa a ser aplicada a todas as ações nas instâncias inferiores.
29. O que acontecerá quando o STF julgar a troca de aposentadoria?
R: A decisão sobre o assunto será definitiva para todo o país.
30. Quando será o julgamento?
R: Ainda não há data definida.
A troca de aposentaria já um direito reconhecido, e fazemos o cálculo com exatidão de detalhes, devidamente assinado pelo profissional contábil, com habilidade na área!
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