Uma grande rede mato-grossense de varejo de móveis e eletrodomésticos firmou acordo para pagamento de 430 mil reais a título de indenização por dano moral, material e estético a um ex-trabalhador que ficou tetraplégico após acidente de carro sofrido em serviço. O acordo foi realizado em audiência na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá conduzida pela juíza Thaise Cesário Ivantes.
Conforme o processo, o ex-empregado atuava como gerente administrativo e era responsável por organizar a logística das filiais da rede no interior do estado e dos feirões de vendas realizadas pela empresa. Por conta disso, viajava constantemente.
Em uma dessas viagens, o veículo no qual estava sofreu um acidente na MT 010, sentido Diamantino, vindo a capotar. Dos três ocupantes do automóvel, conduzido na ocasião pelo gerente regional da rede, apenas o trabalhador que moveu a ação ficou com sequelas graves. Os demais tiveram apenas ferimentos leves e, após atendidos e medicados, foram logo liberados.
O trabalhador teve trauma raquimedular cervical e tetraplegia como consequência, vindo a perder os movimentos do pescoço para baixo. Segundo o processo, o ex-empregado fica prostrado em uma cama 24 horas por dia, sofre com dificuldades respiratórias, úlceras de pressão, pneumonias de forma recorrente, além de diversos outros problemas. Por conta disso, necessita de cuidados especiais fornecidos por UTI domiciliar de alta complexidade. Ele se comunica através de movimentos com os olhos e das poucas palavras que consegue pronunciar.
Residente em Sinop, o trabalhador e sua família (esposa e filhos de um, quatro e seis anos) precisaram se mudar para Cuiabá por conta dos cuidados médicos somente existentes na Capital.
Desde o ocorrido, a rede varejista ajudava espontaneamente, pagando aluguel e outras despesas, estimadas em cerca de três mil reais. Todavia, a família vinha temendo o fim da ajuda diante das constantes humilhações e constrangimentos quando ia solicitar o reembolso dos valores. Diante disso, a Justiça já havia determinado, diante do pedido de antecipação de tutela, o pagamento da ajuda de custo.
No pedido inicial, o ex-empregado pleiteava o pagamento de aproximadamente 880 mil reais por dano material, calculados com base em sua estimativa de vida e trabalho, e valor não inferior a 360 mil por dano moral e 108 mil por dano estético, além de férias vencidas, totalizando a causa em 1,345 milhão de reais. O acordo firmado na Justiça ficou em R$ 430 mil, sendo 100 mil por dano moral, 50 mil por dano estético e 280 mil por dano material.
O valor acordado será pago em 84 parcelas, sendo a primeira e a segunda no valor de R$ 50 mil reais, a terceira totalizando seis mil e as 81 restantes no importe de quatro mil mensais.
(Processo PJe 0000042-28.2013.5.23.0002)
Fonte: TRT MT
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