Uma candidata do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não conseguiu forçar a correção de sua prova. Em 2009, ela deixou de preencher o campo que identificava a cor de sua prova, contra as regras do exame, o que impediu sua avaliação. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o ministro Humberto Martins, permitir a correção da prova da candidata violaria a razoabilidade e a isonomia do exame, ao privilegiá-la em prejuízo dos demais, que, nas mesmas condições de maturidade e estresse, tiveram de se submeter ao mesmo procedimento.
As instâncias ordinárias reconheceram que tanto a portaria que regulamenta o Enem quanto o caderno de prova continham instruções expressas sobre a necessidade de preenchimento correto da folha de respostas e as consequências de erros nessa tarefa. O pedido da candidata não foi atendido por nenhuma decisão.
Para o ministro Humberto Martins, permitir a correção da prova da candidata violaria a razoabilidade e a isonomia do exame, ao privilegiá-la em prejuízo dos demais, que, nas mesmas condições de maturidade e estresse, tiveram de se submeter ao mesmo procedimento.
As instâncias ordinárias reconheceram que tanto a portaria que regulamenta o Enem quanto o caderno de prova continham instruções expressas sobre a necessidade de preenchimento correto da folha de respostas e as consequências de erros nessa tarefa. O pedido da candidata não foi atendido por nenhuma decisão.
Fonte: STJ
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