segunda-feira, 27 de maio de 2013

Capitalização de juros exige perícia contábil.


O desembargador Amaury Sobrinho, relator de um Agravo de Instrumento, definiu, mais uma vez, que é imprescindível a realização da perícia contábil, em demandas que aleguem uma suposta prática de anatocismo, que é a incidência de juros sobre juros em uma dada operação financeira.
A perícia é necessária, segundo a jurisprudência do TJRN, a fim de que efetivamente possa se comprovar a prática de anatocismo, devido a complexidade do cálculo das variáveis que envolvem a computação dos juros.
O julgamento é relacionado ao recurso de um cliente de banco que ajuizou uma Ação Revisional de Contrato, relatando que obteve da instituição financeira um empréstimo na forma de financiamento direto no valor de R$ 24.300, para pagamento em 60 parcelas fixas de R$ 653,59.
O autor do recurso afirma que requereu o direito de realizar o depósito judicial das parcelas vencidas e vincendas calculadas, excluindo-se a capitalização dos juros (anatocismo).
No entanto, a decisão do desembargador ressaltou que não se está sendo contrário ao entendimento sedimentado acerca da ilegalidade do anatocismo e inconstitucionalidade do artigo 5.º da Medida Provisória nº 2.170/01, sendo apenas, nessa fase processual, negado o provimento antecipado pleiteado, por não estar comprovada a cobrança ilegal dos juros capitalizados.
(Agravo de Instrumento com Suspensividade N° 2013.008704-0)
Fonte: TJ RN

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