Muitas pessoas e profissionais do ramo de direito tem se indagado sobre como vão ficar os processos de revisão de financiamento que tramitam na justiça e também referente aos novos processos após a decisão da Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Isabel Galotti na última quinta feira dia 23-05, a ministra determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos as tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), em qualquer instância, fase ou juízo, a mesma acatou um pedido da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).
Boa parte desses processos já estavam tramitando na Justiça, essas tarifas consideradas abusivas já não estavam sendo citadas por boa parte dos operadores do direito em suas petições iniciais, já que o Tribunal já havia de posicionado pela legalidade das tarifas, desde que expressamente previstas em contrato, e ainda de acordo com as regras do Banco Central, porém cabe salientar que a decisão da ministra qualifica exclusivamente os processos que estão em andamento e pedem a devolução das duas tarifas que são cobradas pelas instituições financeiras em seus financiamentos. Infelizmente, em processos que além da revisão da metodologia de juros aplicada o advogado pediu também a devolução de tais tarifas, cobradas geralmente no ato da contratação do financiamento, também serão paralisados.
Destaca-se que o direito do cliente de revisar os juros do financiamento do seu veículo ou imóvel continua válido, sendo de direito de cada consumidor, e é expressivo o número de ações com a confirmação da cobrança abusiva de juros no decorrer do financiamento, o chamado juros sobre juros (capitalização de juros), algo vedado pela súmula 121 do STF. Para nós operadores do direito essa ciência está em constante mudança, e temos ciência disso, sendo de grande importância a observação constante das novas decisões e a adaptação a tais mudanças.
E essa mudança gera uma perda considerável nos novos processos, essas tarifas representavam em média R$ 1.000,00, que em tempos de decisões favoráveis eram devolvidos até em dobro para os clientes, mais há ainda que se considerar que a média de valores de juros capitalizados que são restituídos em dobro para os clientes se mantém entre R$ 2500,00 até R$ 7.000,00, e essa cobrança continua ilegal e é de direito do cliente reclamar na Justiça.
Ben Hur Salomão Teixeira
É Perito Contábil, CRC 011.914/O
Atua na Revisão de Dívidas Agrícolas, Financiamentos e Bancárias.
Sendo também Perito da Justiça do Trabalho.
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