O Tribunal de Recursos de Michigan, nos EUA, anulou a decisão de um juiz que mandou prender uma mulher grávida com o objetivo de proteger o feto. Na prisão, ela não teria acesso a drogas e isso iria garantir o nascimento de um bebê saudável, disse o juiz Thomas Power, ao justificar sua decisão. Mas o tribunal de recursos discordou. Determinou, entre outras coisas, que a decisão constitui discriminação baseada no sexo.
O tribunal mandou soltar Samantha Hughes imediatamente — o que coincidiu com a data prevista para o parto, de qualquer forma. E remandou os autos para a primeira instância, para um outro juiz proferir nova sentença, de acordo com os fatos pelo qual foi julgada: violação dos termos da liberdade condicional.
A mulher, que havia sido condenada anteriormente por uso de metanfetamina e cocaína, teria retirado o dispositivo de monitoramento eletrônico, cujo uso era uma das condições da liberdade condicional.
Durante o julgamento, o advogado de defesa disse ao juiz que ela estava grávida — o que seria mais um motivo para deixá-la ficar em casa. O juiz achou que, ao contrário, esse era um motivo para ela ir para a prisão. Para ele, se a ré ficasse solta, usaria drogas e isso prejudicaria o feto.
O juiz argumentou que existem muitas pessoas com sérios problemas de saúde porque a mãe usava drogas ou consumia bebidas alcoólicas durante a gravidez. Assim, se desse à ré uma sentença mais curta, ela estaria nas ruas uns dois meses antes do parto, com tempo para usar drogas e causar danos físicos ao feto.
Por isso, iria sentenciá-la a pelo menos 13 meses de prisão, para que ela só voltasse à liberdade um mês, mais ou menos, depois do parto. Para o juiz, isso iria garantir o nascimento de um bebê saudável, não de mais uma pessoa incapacitada na sociedade.
A intenção pode ter sido boa, mas não tinha respaldo jurídico. Para o tribunal de recursos, a sentença imposta à ré não teve qualquer sustentação nas diretrizes de sentenças nem mesmo em qualquer princípio de proporcionalidade. E, por essa razão, deveria ser anulada. Além disso, o juiz sentenciou a mulher à prisão para proteger o feto sem qualquer evidência de que a ré iria realmente submetê-lo a danos físicos.
O tribunal também entendeu que a decisão do juiz era “constitucionalmente inapropriada, discriminatória e um exemplo de preconceito extremo”. “A Suprema Corte já decidiu que a discriminação baseada na gravidez da mulher constitui discriminação baseada no sexo”, diz a decisão do tribunal.
Não fosse pela gravidez, o juiz teria imposto à mulher uma sentença diferente, provavelmente menos pesada, concluiu o tribunal de recursos.
Fonte: Nação Jurídica
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