A juíza do Trabalho Vanessa Cristina Pereira Salomão, do posto avançado de São João da Boa Vista em Espírito Santo Do Pinhal/SP, condenou um trabalhador por má-fé após verificar que ele postou fotos na praia nos dias em que tinha atestado de afastamento das funções laborais. A magistrada ressaltou a conduta “inadequada” do ex-funcionário, condenando-o ao pagamento de multa.
O trabalhador ajuizou ação contra a empresa pedindo verbas trabalhistas e indenizações após alegar que trabalhava exposto a condições insalubres. Também argumentou que adquiriu doença ocupacional em razão das funções exercidas no cargo de operador de máquinas.
A empresa, por sua vez, pugnou a condenação do ex-funcionário por litigância de má-fé, alegando que ele não era exposto a condições insalubres e que fornecia equipamentos de segurança.
Ao analisar os laudos periciais médicos e o depoimento das testemunhas, a juíza concluiu que as atividades desenvolvidas pelo autor não eram insalubres. Ela também constatou contradições entre os depoimentos do trabalhador e das testemunhas.
Má-fé
Sobre a litigância de má-fé, a juíza deu razão à empresa. Ela verificou que o ex-funcionário publicou nas redes sociais fotos em que estava na praia, no período em que tinha apresentado atestado de afastamento das funções laborais.
“Ainda que o autor não estivesse de repouso, inadequada a atitude do empregado de apresentar atestado médico à empregadora e viajar durante o período de afastamento.”
Ela também analisou um vídeo em que o trabalhador aparece cortando mato com facão, mesmo tendo alegado doença ocupacional.
“Ainda que tenha sido feito por mera diversão, não se mostra razoável ou responsável da parte do reclamante, uma vez que já sofria das doenças em ambos os braços.”
Assim, o condenou ao pagamento de R$ 500 reais de multa.
O escritório Aceti Advocacia atuou no caso.
- Processo: 0010126-09.2016.5.15.0034
Fonte: Migalhas
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