Uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que sofreu bullying no ambiente de trabalho. A 2ª turma do TRT da 18ª região manteve condenação ao verificar que um dos coordenadores passou a sugerir, entre os demais trabalhadores, que o empregado emagreceu mais de 30 quilos por ser “portador do vírus HIV”.
Emagrecimento
O auxiliar de transporte relatou que pesava 112 quilos quando foi admitido na empresa, em 2014, mas que, em 2017, tomou a decisão de reduzir o peso, por meio de dietas e atividades físicas, com o objetivo de melhorar sua autoestima e qualidade de vida.
O trabalhador disse que conseguiu perder 34 quilos e estava muito satisfeito com o resultado, até passar por situações constrangedoras dentro do seu local de trabalho.
O empregado afirmou que o coordenador regional da empresa passou a constrangê-lo em várias ocasiões questionando junto aos seus colegas de trabalho a causa do seu emagrecimento, afirmando que ele teria emagrecido devido ao fato de ter AIDS.
Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral.
Estigma e preconceito
Relator, o desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho afirmou que não há dúvida que o caso gera dano moral, “pois é cediço que a patologia que o coordenador afirmava que o reclamante era portador suscita estigma e preconceito”, afirmou.
Ele considerou que o coordenador da empresa agiu com vontade consciente de provocar abalo moral ao trabalhador.
Assim, manteve a decisão de 1º grau por entender que o valor fixado foi razoável.
- Processo: 0011924-62.2017.5.18.0009
Fonte: Migalhas
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