No último dia 26 de junho, o CNJ e o TSE assinaram um acordo de cooperação técnica que possibilita o cadastramento biométrico da população carcerária em todo o Brasil. Conforme o termo, também será fornecido aos presos o número de registro na base de dados da ICN – Identificação Civil Nacional, além de emitido o respectivo número do DNI – Documento Nacional de Identidade (identidade digital).
Para o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a coleta excessiva de informações do indivíduo pelo poder público, como ocorre na identificação civil e criminal por perfil genético com indexação de sinais de voz e íris, fere o direito à intimidade e vai de encontro ao ordenamento jurídico brasileiro.
No entanto, segundo o causídico, quando a coleta de informações visa contribuir com a cidadania de parcela da população, o método pode ser útil e necessário.
Para Tomaz, a iniciativa do TSE e do CNJ é bem-vinda, porque tende a, sem violar o direito à intimidade, logo na porta de entrada do sistema carcerário, mitigar dois problemas: o da falta de padronização de dados e o da carência de cidadania dos presos.
"De um lado, haverá uma melhor alimentação do banco de dados, uma redução da burocracia entre os diversos órgãos do sistema de justiça, além de um controle estatístico mais preciso sobre as decisões judiciais. De outro, uma parcela significativa da população passará a ter a possibilidade de acesso a serviços públicos, deixando a invisibilidade perante a cidadania. Obviamente, a medida não tem o fim de alterar a sistemática do direito ao voto, que permanece suspenso durante a execução da pena ou enquanto durar a prisão."
A coleta
Segundo Tomaz, a coleta de dados dos presos será efetuada por meio de estrutura de pessoal e equipamentos fornecidos pelo CNJ, que também coordenará a participação de outros órgãos públicos envolvidos. Já ao TSE, caberá o fornecimento do software para coleta e transmissão dos dados biométricos, além do treinamento de pessoal e do fornecimento de suporte técnico às unidades de atendimento externo.
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