Embora seja aconselhável que diálogos ocorram com a presença da parte adversa, não se pode rotular de ilícita essa espécie de contato. A prática está arraigada no Judiciário brasileiro e, inclusive, foi definida como um direito da parte no Estatuto dos Advogados. A declaração é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, em nota pública.
A nota diz respeito a conversas entre procuradores operação "lava jato" e o ex-juiz Sergio Moro. Para a procuradoria, a dinâmica de processos complexos muitas vezes culmina em conversas, fora dos autos, entre o juiz, os advogados das partes e os membros do Ministério Público.
O propósito das conversas, segundo a Procuradoria, é permitir que os representantes das partes possam expor suas teses aos magistrados. Para o MPF, o magistrado deve escutar o advogado ou membro do Ministério Público, podendo fazer indagações
A PFDC afirma, porém, que não é permitido ao magistrado emitir juízos prévios sobre a situação concreta e, muito menos, aconselhar as partes, recomendar-lhes iniciativas ou transmitir-lhes informações privilegiadas.
“Essas regras do devido processo legal e do julgamento justo são de observância obrigatória. Não se pode cogitar que o combate à corrupção, ou a qualquer outro crime grave, justifique a tolerância com a quebra desses princípios, a um só tempo de ordem constitucional e internacional. Os custos de uma argumentação em favor de resultados, apesar dos meios utilizados, são demasiado altos para o Estado Democrático de Direito”, destaca a PFDC.
Fonte: Nação Jurídica
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