Seu advogado, Odasir Piacini Neto, do Ibaneis Advocacia e Consultoria, conta que o TCU firmou o entendimento contrário à legislação que garante pensão a filhas de servidores maiores de 21 anos. Para a corte de contas, é preciso comprovar a dependência econômica para manter o benefício.
O advogado explica que a Lei 3.373/1958 exige como requisitos para conceder ou manter a pensão que a filha maior de 21 anos seja solteira e não ocupe cargo público. "O TCU, nessa hipótese, está inovando no ordenamento jurídico, criando requisito não previsto na legislação de regência, sendo pacífico o entendimento de que a pensão por morte é regida pela lei vigente na data do óbito do instituidor da pensão", diz.
Segundo o juiz federal Eduardo Rocha Penteado, que julgou a causa, como o benefício foi instituído em 1990, "o princípio da segurança jurídica recomenda a sua manutenção até que, ao menos, aportem aos autos as razões da Administração". "Quando então o ato poderá ser controlado em sua integralidade", finalizou.
Fonte: Nação Jurídica
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