Uma montadora de carros de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que era constrangido no ambiente de trabalho por causa de uma deficiência física.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ele tem um tumor aparente nas costas e alegou no processo que sofria humilhações com apelidos pejorativos. A situação de mal-estar foi confirmada por um colega de trabalho.
Essa testemunha contou que o profissional era chamado de camelo, corcunda e costelinha e que teria presenciado o trabalhador passar por deboches ao ser perguntado sobre o que carregava na mochila, em referência à deficiência nas costas.
Para o desembargador da 9ª Turma do TRT-MG, Ricardo Antônio Mohallem, relator no processo, o depoimento da testemunha foi convincente. "Os pressupostos da responsabilidade civil estão presentes e há prova e correlação entre as jocosidades desferidas ao reclamante e a sua queixa neste processo", explicou.
O magistrado confirmou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Betim e manteve a condenação, considerando a indenização proporcional ao dano sofrido.
Fonte: Nação Jurídica
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