A AMAM - Associação Mato-grossense de Magistrados divulgou nota neste fim de semana na qual sai em defesa de magistrado envolvido em episódio no qual uma defensora pública teria sido impedida de acompanhar oitiva de uma mulher vítima de violência sexual. De acordo com a entidade, a defensora não pôde assistir à oitiva porque não estava habilitada nos autos.
Segundo a nota da Associação, em audiência designada para ouvir uma vítima de abuso sexual, a ofendida compareceu para ser inquirida acompanhada da defensora pública Rosana Leite, que indagou se poderia acompanhá-la no depoimento. O magistrado, então, questionou se ela estava habilitada para acompanhar o ato, ao que respondeu negativamente.
Após o ocorrido, a defensora acusou o magistrado de machismo. Segundo o relato da advogada, o juiz teria afirmado que "aqui a senhora não vai defender mulher, aqui não precisa da defesa da mulher". Ela, que é coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher, afirmou que esse é um dos parâmetros de sua vida: a defesa da mulher.
A AMAM afirma que a 14ª vara Criminal, onde ocorreu o episódio, é designada para processos referentes a casos de abuso sexual de crianças, adolescentes e idosos, e que estes não são considerados crimes em razão de gênero. Como no caso não se aplica a lei Maria da Penha, e sendo a vítima maior de idade, a assistência deveria ser requerida através de habilitação nos autos.
"Ao contrário do que a Defensora Pública alegou, o que houve da parte do magistrado foi única e exclusivamente a aplicação do Direito aos fatos que lhe foram apresentados (...), não tendo em momento algum atacado a profissional da Defensoria Pública e muito menos a sua condição de mulher."
O magistrado, segundo a nota da associação, teria sugerido ainda que a defensora acompanhasse o depoimento do réu, pois ele era assistido pela defensoria e o órgão não havia enviado membro para assisti-lo, mas a resposta da defensora teria sido negativa. Assim, considerou que “não havia causa legal que autorizasse o levantamento de segredo de justiça, indeferindo a autorização para que ela acompanhasse o ato”.
Fonte: Migalhas
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