terça-feira, 2 de julho de 2019

Estado de SC deve reservar em concurso vagas para deficientes preteridas em edital anterior


Estado de SC deve reservar vagas para candidatos com deficiência em concurso para cargos de agente penitenciário e agente socioeducativo que foram preteridas em edital de certame anterior. Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC.
Por meio da secretaria de Justiça e Cidadania, o Estado abriu concurso para preenchimento de 300 cargos de agente penitenciário e 20 de agente de segurança socioeducativo em 2013. No entanto, no edital, não constou previsão de reserva de vagas para candidatos com deficiência.
Em virtude disso, o MP/SC ajuizou ACP contra o Estado o qual, por sua vez, afirmou que a reserva de vagas não está prevista em razão da exigência de aptidão física plena para o trabalho e que não há garantia incondicional de que pessoas com deficiência tenham acesso a todo e qualquer cargo público, "mas apenas naqueles que haja compatibilidade entre as suas limitações e as atribuições do cargo público pretendido".
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente, e o MP recorreu, sustentando ser plenamente possível que pessoas com deficiência exerçam as funções de agentes penitenciário e socioeducativo.
O relator no TJ/SC, desembargador Paulo Henrique Moritz da Silva, afirmou que não que se falar em incompatibilidade entre as funções de agente com toda e qualquer deficiência e observou que, dos outros 26 estados do país, pelo menos 15 reservam vagas a pessoas com deficiência em seus editais.
Conforme o magistrado, no momento da propositura da ação, o quadro de vagas disponível era de 300 para agentes penitenciários e de 20 para agentes de segurança socioeducativos, sendo que, conforme lei estadual, deveriam ter sido reservadas 15 vagas para deficientes para o primeiro cargo e um vaga para o segundo.
"Como não foi aplicado para o Edital n. 1/2013, no próximo concurso as vagas que deveriam ter sido reservadas serão numericamente garantidas."
Assim, o relator votou por dar provimento ao recurso para determinar que, no próximo concurso, o Estado garanta aos candidatos com deficiência a reserva de 15 vagas de agente penitenciário e uma de agente de segurança socioeducativo, preteridas no último edital, além de assegurar 5% em relação às demais.
"Somente desta forma o montante de cargos disponíveis naquela época, protraído no tempo, garantirá a acessibilidade ao espaço público, na forma da lei, a fim de que isso se garanta nos próximos concursos públicos, até que se assegure numericamente as vagas suprimidas dos candidatos com deficiência."
O voto foi seguido à unanimidade pela 1ª câmara de Direito Público.
  • Processo: 0909849-05.2013.8.24.0023
Fonte: Migalhas 



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