sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Por causa de crise no RJ, Cármen Lúcia suspende nomeação de 900 professores


Em situações de crise financeira, a Administração Pública pode deixar de nomear aprovados em concurso. Com esse entendimento, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça fluminense que determinava a nomeação de cerca de 900 professores de aprovados em concursos para a rede estadual de ensino do Rio de Janeiro.
Os candidatos, que daria aula para o ensino médio, seriam empossados em três chamadas: janeiro, maio e setembro de 2018.
Em sua decisão, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (15/2), a ministra afirmou que o atraso na nomeação de docentes aprovados no concurso parece “justificável em face da comprovada exaustão orçamentária do requerente e da dificuldade de se efetivar o pagamento da remuneração dos professores do quadro do Estado”.
Segundo ela, a jurisprudência do STF avalia que, em situações excepcionais, como crises econômicas e financeiras, o Estado pode recusar a nomeação de candidato aprovado no número de vagas.
Calamidade pública
No Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro alegou que a nomeação dos 900 professores aprovados ampliaria de maneira sensível os gastos de pessoal do governo fluminense, que se encontra em “reconhecido estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira”, já tendo também ultrapassado o limite máximo de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A PGE-RJ argumentou também que o estado do Rio aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal, o que o obrigou a suspender o processo de investidura dos candidatos.
De acordo com a procuradoria, há escassez de recursos financeiros e investimentos em outras áreas igualmente sensíveis, como saúde e segurança. Assim, o órgão afirmou que a decisão do TJ-RJ impede que o estado organize suas finanças.
A PGE-RJ ainda destacou que 231 dos 900 candidatos foram aprovados dentro de número de vagas previsto no edital, e que os demais foram favorecidos pela decisão do TJ-RJ. E, em situação excepcional, nem aqueles aprovados teriam direito subjetivo à nomeação. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.
Fonte: Conjur 


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