O juízo da 1ª vara Judicial de Santo Augusto/RS deferiu tutela de urgência para que família excluída do rol de membros da Assembleia de Deus fosse reintegrada na lista de integrantes da instituição. A juíza de Direito Vanessa Silva de Oliveira reconheceu que a exclusão dos membros foi feita sem observância das normas regimentais do próprio estatuto de fundação da igreja.
Consta nos autos que os autores frequentavam a igreja há mais de trinta anos e que desde o ano de 2015, um dos membros prestou assessoria jurídica para a Igreja. Após solicitar a prestação de contas ao pastor e à diretoria da Assembleia de Deus, o autor e sua família passaram a ser vítimas de boatos falaciosos nas reuniões e cultos da igreja. A exclusão da família do rol de membros da igreja aconteceu durante um culto, com aproximadamente 200 pessoas.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que as partes frequentavam a igreja há considerável período de tempo. Na decisão, Vanessa de Oliveira endossou que a exclusão foi feita sem observância das normas regimentais vigentes no estatuto de fundação da Assembleia de Deus.
Fonte: Migalhas"A ofensa clara ao direito de ampla defesa dos autores, não submetidos a processos administrativos para exclusão da entidade religiosa, é prova suficiente para demonstrar a existência da probabilidade do direito."
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