A 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP definiu que não se pode impedir que escritórios de advocacia e advogados correspondentes cobrem valores abaixo da tabela de honorários. A ementa foi aprovada na 609ª sessão, realizada em novembro.
A turma entendeu que a cobrança abaixo da tabela da OAB - utilizada como referência, orientação e indicação - pode ser compatível ou justificável considerando a realidade econômica da região, e levando em consideração o art. 48 do CED, em especial, a simplicidade dos atos a serem praticados, o caráter eventual, permanente ou frequente da intervenção, o lugar da prestação, e a praxe do foro local.
Confira a ementa:
Fonte: MigalhasHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA E ADVOGADOS CORRESPONDENTES – VALORES COBRADOS ABAIXO DA TABELA DE HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – SITUAÇÕES ESPECIAIS – TABELA COMO REFERÊNCIA INDICATIVA. A cobrança de valores abaixo da tabela pode ser totalmente compatível ou plenamente justificável considerada a realidade econômica da região, levando em conta os elementos contidos no artigo 48º do CED, em especial, a simplicidade dos atos a serem praticados, o caráter eventual, permanente ou frequente da intervenção, o lugar da prestação, e a praxe do foro local. Para estas intervenções não se pode impedir que os escritórios de advocacia e os “advogados correspondentes”, cobrem valores abaixo da tabela de honorários, lembrando sempre que a tabela de honorários da OAB é utilizada como referência, orientação e indicação. Precedentes: E- 4.069/2011 E-4.502/2015 e E4.769/2017. Proc. E-4.915/2017 - v.u., em 23/11/2017, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI. Dr. FÁBIO PLANTULLI aderiu ao voto do Relator - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.
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