O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, cassou mandado de internação em hospital de custódia que ignorou laudo psiquiátrico de um condenado por estuprar uma menina de 14 anos.
O ministro superou a Súmula 691, que impede a concessão de Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, para restabelecer decisão anterior, que enviou o homem ao tratamento ambulatorial.
O homem foi acusado de estupro de menor, mas o juiz de primeira instância, com base em laudo psiquiátrico, suspendeu a ação penal e aplicou ao então réu medida de internação ambulatorial. O laudo diz que o homem sofre de problemas psiquiátricos e é dependente químico de drogas, mas “se solto, realizando tratamento ambulatorial e tomando a correta medicação”, ele não apresentaria risco à sociedade.
Marco Aurélio concedeu a liminar para restabelecer a decisão original do processo até que o mérito seja julgado pela 1ª Turma do STF. O Habeas Corpus foi patrocinado pelo escritório Maistro e Battini Advogados.
HC 150.232
Fonte: ConJur
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