Além da polêmica do auxílio-moradia, outro tema tem movimentado o Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 16, acatou uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e permitiu que um juiz lotado na 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Nacional more em Palmas, a cerca de 60km de distância.
Pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o magistrado tem que “residir na sede da comarca, salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado”. A decisão foi vista com preocupação por um grupo de juízes por causa da possibilidade de abrir precedente.
Voto contrário à decisão, o corregedor do CNJ, ministro João Otávio de Noronha, afirma que esse tipo de permissão só pode ser concedida em casos “muito excepcionais” e teme novos pedidos ao colegiado. Para ele, é essencial que o magistrado conheça e resida na comunidade que ele vai julgar e apoiar. Já o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, repudia a possibilidade de precedentes e comenta que a situação era muito específica, de um drama particular de um juiz que cuida dos pais idosos, um deles com uma doença grave. “A regra geral é que tem que residir na comarca, mas existem exceções. Essa foi uma situação excepcional. A regra continua e cada caso será analisado individualmente.”
A ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedora do CNJ Eliana Calmon explica que a regra foi pensada para que o juiz fique próximo e possa ser acionado a qualquer momento, mas que, às vezes, tem sido usada por corregedores para “perseguir” colegas. “Um juiz, por exemplo, que more em Santos e trabalhe em São Paulo. Isso não é um problema. O acesso é fácil. É questão de bom senso”, comenta.
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