“Permitir que se entre na casa das pessoas sem ordens específicas sobre o que se busca, a que pretexto e com que justificativa é criminalizar oficialmente a pobreza no Brasil.” Esse é o entendimento do Instituto de Garantias Penais (IGP), em nota sobre o uso de mandados coletivos de busca e apreensão durante a intervenção federal no Rio de Janeiro.
O instituto respondeu às intenções do governo federal de pedir que o Judiciário do Rio autorize mandados genéricos para várias pessoas e endereços como “ferramenta extra” para as forças de segurança pública. De acordo com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, a medida é necessária por causa das condições urbanísticas das favelas cariocas.
Já o IGP diz que “a mera menção à possibilidade de permitir uma devassa em uma região indeterminada deveria ser rechaçada por qualquer pessoa minimamente esclarecida”. “Mesmo em um quadro institucional heterodoxo e grave como o de uma intervenção federal, direitos como os da inviolabilidade dos domicílios e da privacidade dos cidadãos não podem ser ignorados ou atropelados, sob nenhum pretexto.”
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional da OAB-RJ já anunciaram que estudam medidas judiciais contra os mandados coletivos. O Ministério da Justiça prefere usar o termo “mandados com múltiplos alvos” — segundo a pasta, sempre com nomes dos suspeitos.
Leia a nota do IGP:
Fonte: ConjurO Instituto de Garantias Penais (IGP) vê com extrema preocupação a possibilidade de uso de mandados coletivos de busca e apreensão durante a intervenção federal no Rio de Janeiro. A emissão deordens desse gênero seria, sem sombra de dúvidas, inconstitucional, porque não encontra qualquer apoio técnico no arcabouço legal e jurídico do País.
Mesmo em um quadro institucional heterodoxo e grave como o de uma intervenção federal, direitos como os da inviolabilidade dos domicílios e da privacidade dos cidadãos não podem ser ignorados ou atropelados, sob nenhum pretexto. Um mandado de busca e apreensão, segundo a lei, tem de ter sua necessidade demonstrada individualmente. É necessário que haja fundadas suspeitas sobre determinado cidadão para que a ordem seja expedida por um magistrado.A mera menção à possibilidade de permitir uma devassa em uma região indeterminada deveria ser rechaçada por qualquer pessoa minimamente esclarecida. A ideia, aliás, só é admitida porque os alvos da agressão seriam comunidades pobres do Rio de Janeiro. Jamais isso seria cogitado se os alvos fossem outros.Na prática, permitir que se entre na casa das pessoas sem ordens específicas sobre o que se busca, a que pretexto e com que justificativa é criminalizar oficialmente a pobreza no Brasil. Não há “bem maior” que justifique isso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário