Alegando que diversos pontos da defesa não foram contemplados no acórdão de condenação, a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apresentou embargos de declaração na 8ª Turma do Tribunal regional Federal da 4ª Região. O ex-presidente tenta anular a pena que os desembargadores lhe impuseram no dia 24 de janeiro de 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O embargo de declaração é um recurso utilizado para sanar contradições, obscuridades ou omissões no acórdão. A defesa de Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira & Martins, afirma que a sentença está permeada de omissões, contradições, obscuridades, erros conceituais e materiais.
Competência
Um dos pontos ressaltados pela defesa é que a competência para o julgamento não seria da Justiça Federal.
“O acórdão embargado limitou-se a reproduzir o entendimento do juízo de piso, segundo o qual, se o Embargante fosse ainda Presidente da República, deveria ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal; mas como não mais o é, tendo, supostamente, cometido delitos em razão de seu antigo cargo, a competência seria da Justiça Federal, pois se estaria em face de crime perpetrado por agente público federal”, diz a petição.
Os advogados afirmam que esse entendimento foi simplesmente reproduzido no acórdão, sem maiores esclarecimentos e sem qualquer demonstração de que há um suporte constitucional ou legal para a tese.
Uma frase na decisão de 2017 do juiz Sergio Moro foi contestada pela defesa de Lula, que agora reclama que o TRF-4 não analisou a reflexão. Disse Moro: “Nem a corrupção, nem a lavagem, tendo por crime antecedente a corrupção, exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobrás”.
Os advogados de Lula dizem que essa frase demonstra que não existe prova de que os supostos valores debatidos no caso teriam origem na Petrobras. Se não vieram da empresa, o caso não deveria ter sido designado para Moro. Zanin reclama que o TF-4 não de debruçou sobre esse ponto.
Grampo no escritório
O acórdão do TRF-4 afastou o pedido de suspeição de Moro, dizendo que não haveria ilegalidade na decisão de autorizar a interceptação telefônica do escritório responsável pela defesa de Lula, sob a afirmação de que o fato teria ocorrido por equívoco.
“Porém, conforme dispõe a Resolução CNJ 59/2008, ao autorizar a interceptação telefônica, o juiz deve consultar a empresa de telefonia — com a exclusão de qualquer outro meio público ou privado. Essa providência foi atendida e o juiz foi informado de que o telefone era do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Claro como o sol ao meio-dia!”, afirma a defesa.
Caso Bessias
A divulgação da conversa entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff é outro ponto abordado no embargo. O próprio Supremo Tribunal Federal já afirmou que a divulgação foi ilegal, pois envolvia autoridade com foro e foi feita após o encerramento formal do prazo estabelecido para a interceptação telefônica.
“Submetidas tais questões a esse Egrégio Tribunal Regional Federal para apreciação da suspeição do magistrado, nada disse o acórdão sobre o fato de as conversas interceptadas entre o embargante e a então Presidente da República terem sido captadas depois de determinado – e comunicado à autoridade policial – o término das interceptações”, afirma
Okamotto
A defesa de Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula, também entrou com embargos de declaração, mesmo ele tendo sido absolvido das acusações de irregularidades para conservar o acervo de Lula. O advogado Fernando Fernandes, responsável pela defesa, afirma que o princípio do juiz natural não foi atendido no caso.
“A Operação Lava-Jato não deveria estar vinculada a este órgão judiciário em segunda instância. O primeiro feito que chegou a este Tribunal deveria, na verdade, ter sido livremente distribuído mediante sorteio entre qualquer um dos Desembargadores Federais que compõem a 7ª e a 8ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e não diretamente ao Des. Federal João Pedro Gebran Neto, por conta de apelações criminais anteriores, de relatoria à época do Des. Paulo Afonso Brum Vaz”, disse.
Fonte: Conjur
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